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DA EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO OU SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO INTERNO .
Por Hélio Ricardo Diniz Krebs – Presidente da Comissão de Direito Bancário do IASC. Conforme dispõe o § 2º do art. 1.021 do CPC,... Saiba Mais

























