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Hélio Jr

O terno do sistema de Justiça

Por Hélio Gomes Coelho Júnior[1]

Estamos aqui menos pelo estômago e mais pelas ideias que nos conduzem.

Somos pessoas de bem, sem receio de assim alardear.

Mas vale relembrar: “Não existe almoço grátis”.

Antes de o Prêmio Nobel de Economia Milton Friedman, nos anos 70, assim intitular um de seus muitos livros, a expressão já era conhecida nos bares americanos do século XIX, que ofereciam a refeição àquele que consumisse a bebida que vendiam.

É dizer, sempre há algum ônus.

O dos senhores começa agora: ouvir um advogado a tratar da relação advocacia, judicatura e promotoria.

A alguns, um prato indigesto.

A outros, prato de delicada elaboração.

Para muitos, um “pe-e-fe” consumido diariamente por aqueles que exercem o ofício de advogar às antigas: escritório, colegas, custos, honorários, muitas preocupações, alguns contentamentos.

O maior deles: advogar desapegado de quaisquer vínculos com a administração direta ou indireta, seja de municípios, estados ou União.

Em uma palavra: autônomo.

Ou seja, advogado que goza de autonomia.

Como estamos a falar em um almoço… está no Apocalipse (3.14.-22): “Seja quente ou seja frio, não seja morno…”.

Antes, contudo, quero agradecer ao

 

Instituto dos Advogados de Santa Catarina, tão bem conduzido pelo Gilberto Lopes Teixeira – que comigo conduz o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

Tenho particular apreço pelos Institutos, muitos deles do tempo imperial e quase todos anteriores à própria OAB.

Até 1932, aos Institutos dos Advogados tocava os temas do dia-a-dia do ofício.

Os Institutos são os pais da OAB.

Viva o viço do IASC na sua juventude de 87 anos.

Ativam-se os Institutos dos Advogados no estudo do Direito, na preservação da dignidade da Justiça e da Advocacia e, fundamentalmente, pelo respeito ao Estado Democrático de Direito e à Constituição da República.

 

Quero também manifestar gratidão

à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina – onde mantenho há décadas minha inscrição suplementar –, hoje dirigida pelo battonier Rafael Horn – aqui representado por seu Diretor Secretário Eduardo Mello e Souza –, em momento de extrema turbulência de nossas Instituições, a quem cabe a fundamental sustentação da República. A nossa Instituição, que conduz os legítimos interesses da Advocacia e da própria sociedade, tem papel fundamental na busca da estabilização social.

Pessoalmente, penso que melhor teria sido se o nosso battonier Federal tivesse solicitado uma licença, para o manejo de seus temas personalíssimos, que todos bem compreendem, pois envolvem questões familiais sobremodo sensíveis e pungentes, desatrelando-os do inevitável embaralhamento que alguns querem mixar com a nossa Casa. Repito: é uma opinião pessoal, mas que pode ser a de tantos outros Advogados.

 

À Escola Superior de Advocacia, sob a administração de Marcus Vinicius Motter Borges – aqui representado por seu Coordenador Rodrigo Steinmann Bayer –, minha reverência.

É a porção que mais me encanta na OAB, pois a ela toca a elogiável tarefa de capacitar os jovens, os nem tanto e os velhos advogados, cada um com suas necessidades, carências e deficiências.

 

Chego ao tema, com uma instigação:

Como são feitos Advogados, Juízes e Promotores, aqui no Brasil?”

Cada um de nós carrega uma resposta. Cada um de nós é fruto de sua própria experiência.

Mas, todos nós passamos pelos mesmos “filtros” de experimentação: as Escolas de Direito.

Como se ensina o Direito?

Bacharela-se em Direito, no Brasil, quem cumpre algo entre 3.600 a 3.800 aulas, distribuídas em cinco anos, como regra, nas exatas – até ontem – 1.684 Escolas de Direito, valendo registrar que o resto do mundo – da Abecásia (no Mar Negro) ao Zimbábue (fronteira com Moçambique) – não se consegue contar mais de 1.200/1.300 similares…

Mas, nada que não esteja tão ruim que não possa piorar…

Confrade Gilberto há de confirmar: o Ministério da Educação recém deliberou que as Escolas de Direito poderão formar bacharéis EAD.

Ponho legenda: Ensino à Distância. Cem por cento.

Será a “novidade”, quando tivermos consumido a quinta parte do século XXI, a ser alcançada logo mais em 2020.

Até agora, ensina-se Direito, aqui, a partir de um engradamento disciplinar padrão século passado…

Definitivamente, convenci-me de que é assim mesmo, ao cruzar as informações do meu “histórico escolar” (de 1976, tempos em que papel, tipografia e tinta tinham boa intimidade)  om o “Programa das Disciplinas Obrigatórias”  (de 2018, via tela, computador e rede que revelam tudo a todos) da minha secular UFPR: tirante o direito ambiental, direito empresarial, nele o consumerista, e metodologia do trabalho científico, diferenças significativas não há.

… Ainda que muitas escolas utilizem os recursos da telemática e até incentivem o opcional estudo de métodos alternativos de composição, parece apropriado dizer que a formação do bacharel em direito segue o “script” feito no século passado.

Mas, com uma gravíssima diferença:

a quantidade de faculdades que brotaram no Brasil só fez afundar a qualidade do ensino, pelo afrouxamento… no ensinar e no aprovar.

A maioria absoluta não fala, não vê e não ouve…

Lembram as esculturas no santuário em Nikko, no Japão, mas no sentido contrário: aquelas pregam o não fale, não olhe e não ouça o que é contrário à decência.

O nosso modelito de estudantes, na média, também não escreve…

Sobre o escrever há outra terrível constatação:

Os nossos estudantes vivem em outros países, ou planetas, como o “Facebook”, presidido por Mark Zuckerberg, composto por mais de um bilhão de pessoas, logo atrás de China e Índia…

E adotam uma outra escrita, o “tuitar”, uma comunicação curtíssima (de até 140 caracteres) que levemente lembra a língua portuguesa — consagrada por Camões, Pessoa, Machado…

Estuda pouco. Dados do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -, de anos atrás, indicavam que, na média, o universitário estudava algo como 4 horas por semana.

É um quadro assombroso que tende a piorar.

A população de alunos aumenta e a de estudantes diminui.

Ontem mesmo, Lênio Streck, em saboroso artigo, com o título “No Direito, Chopin e Amado Batista gravariam juntos! MC Chopinho?[2], adverte que aumenta o número de faculdades e advogados, mas não a venda de livros e traz os números trágicos, catalogados pelo Professor Henderson Fürst, sobre o mercado livreiro jurídico:  de 2015 a 2018, a queda foi de 65,8%.

E o que vende mesmo é o “livrão que mostra os atalhos”, cheio de resumos, sinopses e esquemas, nunca esquecendo que “esquema”, no dicionário, também é meio de obter algo mediante trapaça. A trapaça de fazer bacharéis.

Mas,

ao fim e ao cabo,

aqueles que se graduam são todos bacharéis, situação hoje facilmente alcançável…

E boa parte deles passa a aspirar compor a constelação conhecida como “sistema de justiça”, formada por eles, os juízes e os promotores, e nós, os advogados.

A tríade, trinômio, trindade, trímero, trio, trinca, terno, tríplice, tripé – na gostosa interpretação de Arnaldo Antunes, Carlinhos Brown e Marisa Monte – e também tribo que, alguns dicionários, indicam como grupo social em estreita interação por laços vários.

Será assim mesmo?

Os Juízes, os Promotores e os Advogados e as naturais assimetrias.

Torna-se Juiz ou Promotor aquele bacharel que, após mínima experiência de três anos em “… atividade jurídica…” (conceito que também pode açambarcar a prática da advocacia), alcança aprovação no respectivo concurso público de provas e títulos (CF-EC 45/2004).

Torna-se Advogado, sem qualquer interregno, o bacharel aprovado no Exame da OAB (art. 8º, III, Lei nº 8906/94), que acolhe em média 20% dos aspirantes.

Não nos iludamos: Juízes, Promotores e Advogados saem da mesma “incubadora” a que me referi minutos atrás.

Já feitos Juízes, Promotores e Advogados,

tanto a matriz de capacitação técnica quanto o modo de sobre ela pensar – adquiridos em mais de 3600 horas –, de modo natural, em ritmo acelerado e por razões óbvias, fragmentam-se em espaços próprios e muito bem contornados, não sendo desarrazoado afirmar que o distanciamento – no agir e pensar – é definitivo.

Relidos

(e “livros relidos são livros eternos“, no dizer de Machado de Assis)

Os Mandamentos do Advogado (“a advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça”) do processualista uruguaio Eduardo Couture e  Eles os Juízes, vistos por um Advogado (“… o advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu”) do italiano Calamandrei, obtém-se a confirmação.

Além do manejo técnico, comportamento (conjunto de atitudes e reações do indivíduo em face do meio social) e conceito (modo de ver o mundo) de cada um dos três personagens que dão vida aos fóruns, dia após dia, concorrem para distingui-los mais e mais.

Sem rodeios, a trinca “vitaliciedade”, “inamovibilidade” e “irredutibilidade de subsídio” – que a Constituição Federal criteriosamente assegura aos Juízes (art. 95, I a III) e aos Promotores (art. 128, § 5º, I, “a” a “c”), como salvaguardas de seus ofícios ainda mais quando colada a outros tantos benefícios (p. ex. férias de 60 dias a cada ano, com o acréscimo de 1/3 em seus subsídios, recesso (retiro) forense de mais 20 dias a cada ano, licenças prêmios, ajuda alimentação, ajuda moradia, ajuda livro e etc.), agudizam o afastamento.

(abro espaço e registro que o Desembargador JOÃO BARCELOS DE SOUZA JR., do TJ do Rio Grande do Sul, recusou-se a receber o tal auxílio-moradia. Ele e mais alguns em todo o território nacional. Poucos)

Tais servidores públicos, já ingressam ganhando pouco menos do que o mais graduado de sua carreira… um juiz substituto ganha muito bem e está a poucos mil reais de distância do ganho de um Ministro do STF…, o que não tem o mínimo sentido em qualquer estruturação de carreira.

Na pública pode, pois são os contribuintes que a sustentam.

E todos usufruem as demais prebendas próprias do grupo a que pertencem.

Deixemos aos românticos a visão de que Juízes e Promotores não são servidores públicos e, sim, agentes políticos…

E tudo que para a Magistratura é dado, ao Ministério Público é estendido…sob os auspícios da mágica “simetria”, harmonia.

Já os inscritos na OAB, e já são mais de milhão e duzentos mil inscritos e algo como 700 mil ativos – e  formam a 2ª. maior população de advogados do mundo, atrás dos USA – a seu turno, comprovadamente, além de demorarem em torno de 12 anos para uma natural maturação profissional, orbitam em distinta realidade, vivendo, convivendo e partilhando um mundo significativamente mais real.

A OAB do Paraná, dois anos atrás, agosto de 2017, fez um levantamento entre os seus inscritos, na época 63.000, e concluiu que 55% deles tinham rendimento inferior ao auxílio-moradia que era pago aos Juízes e aos Promotores, na época R$ 4,3 mil.

Mediana observação de tais “fatos”, sob o viés comportamental e conceitual, revela que Juízes, Promotores e Advogados de comum só guardam as mesmas “lembranças” dos tempos de Escola de Direito, quando foram amestrados com os mesmos ensinamentos e técnicas.

Não carrego ilusões: eles são eles e nós somos nós…

Ontem todos estavam na praça pública a maldizer o Projeto de Lei 7.596, de 2017, remetido à sanção presidencial, como novo marco legal para os crimes de Abuso de autoridade. Juízes e promotores nas ruas para pedir que o Executivo vete a produção Legislativa, porque não concordam com as regras.

O texto há de ser interpretado à luz da Constituição Federal e a normativa que lhe segue.

Por certo, que não se tolerará a violação das garantias constitucionais da independência funcional dos magistrados e do “parquet”.

Como se veicula a matéria, há um faz de conta de que, até agora, não havia regulação. Havia, mas deficiente.

Ir às ruas com o argumento de que o referido Projeto de Lei é prova de que não se quer acabar com a corrupção… perdoem-me, é enredo pedestre, senão hipócrita.

Causa espécie a reação, não sendo demasia relembrar que a aplicação da quase certa Lei irá sempre sofrer o crivo judicial…

Ilustro, com três exemplos recentíssimos.

O que dizer da notícia do dia 15 último vinda do Tribunal de Justiça do Maranhão, com o título: Julgamento no Tribunal do Júri com réu vestindo roupa de presidiário viola a Constituição?

A mim soa, por primeiro, uma agressiva lesão à Constituição Federal, que consagra a presunção de inocência, para dizer o menos. Por segundo, como uma aguda dessensiblização do Estado-Juiz, do Estado-acusador e do Advogado-defensor, salvo se este, no exercício do ofício, assim deixou estar para alcançar a anulação.

Não à toa, o julgamento foi “anulado”. É tolerável situação assim? Não, rotundo não.

Pode o presidente do Supremo Tribunal Federal, baixar uma Portaria (a de nº 69 de março de 2019) e “instaurar um inquérito” para “apuração… em toda a sua dimensão” de “fake news”, notícias fraudulentas, “…que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares…”.

Razoável o presidente do STF “escolher” o Ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de segurança pública de São Paulo, para conduzir o inquérito?

Ou seria melhor, ao natural, submeter o assunto à Colegialidade e distribuir, por sorteio, a um dos membros da Corte?

Pode um Tribunal encarnar os papéis reservados a outrem, pela Constituição, os cometimentos de mandar apurar, também investigar e acusar? Óbvio que não.

Por isso o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil atua como “Amicus Curiae”, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (nº 572), que persegue a extirpação “ab ovo” de predita aberração.

O que dizer, ainda sobre o assunto, de caber ao próprio Ministro Dias Toffoli, destinatário e alvo da ADPF, ou mais coloquialmente, réu da mesma, definir quando será o assunto pautado e julgado?

A propósito, o Ministro Relator da ADPF desde maio/19 solicitou o agendamento do caso para poder julgá-lo…

Por fim, os diálogos do Procurador da República Deltan Dallagnol, jovenzinho de Pato Branco, com o Juiz Federal Sérgio Moro, hoje Ministro da Justiça, mais outros tantos dentro da mesma ambiência “Lava Jato”, não precisam de legendação… é como fazer “o” com um copo…

E muito nos deve preocupar a versão de que isso é normal, justificável e, até tolerável… porque roubaram o dinheiro dos pobres, da educação, da saúde…

À advocacia reta soa como falácia, engodo.

E da nossa Advocacia nada a dizer?

Muito e em poucas palavras: ela está em exposição contínua, e lá no início disse o que pensava sobre como evitar que temas pungentes possam mixar com questões corporativas.

Penso que devêssemos, no ano dos 25 anos da nossa Lei de Regência (a de nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB), conversar com os advogados e perguntar a eles o que acham sobre a sua representação junto aos Conselhos Seccionais, o voto obrigatório, a cédula fechada, a composição em bloco, que impede que as chapas com boa densidade eleitoral aportem ao Conselho… ou o que lhes parece a eleição indireta no Conselho Federal. Ou também, sobre a representatividade sem adequada proporcionalidade, que dá ao Estado do Acre, com 3.461 inscritos[3], a mesma representação de três Conselheiros Federais que São Paulo possui, com os seus 315.591 inscritos. São temas que precisamos ressignificar.

Que impressão têm os advogados sobre o quinto constitucional e as escolhas das listas sêxtuplas aos Tribunais Estaduais e Federais? E por aí em diante…

Vou terminar.

Há um paranaense, de Londrina, de todos conhecido de nome Mário Sérgio Cortella[4], que lembra: A ética é um conjunto de princípios e valores que você usa para responder três grandes perguntas da vida humana: Quero? Devo? Posso?

Ele ajunta que nós vivemos muitas vezes dilemas éticos. Há coisas que eu quero, mas não devo. Há coisas que eu devo, mas não posso. Há coisas que eu posso, mas não quero.

Ele provoca: Quando temos paz de espírito?  Quando temos um pouco de felicidade?

E responde: Quando aquilo que você quer é o que você deve e o que você pode.

Ouso moldar a lição do Cortella:

Queremos, devemos e podemos bem advogar, se sempre lembrarmos que, no sistema de justiça, eles são eles e nós somos nós, por razões técnicas, comportamentais e conceituais.

Agradeço sobremodo a atenta audição dos Senhores e Senhoras.

Florianópolis, inverno, 2019.

Hélio Gomes Coelho Júnior

advogado.

Discurso apresentado no ALMOÇO DE ESTUDOS PROMOVIDO PELO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA IASC E ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA ESA REALIZADO NO RESTAURANTE DO HOTEL MAJESTIC, ÀS 12H:00MIN, DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2019, COM O TEMA: RELACIONAMENTO ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA, MINISTRADO PELO PRESIDENTE DO COLÉGIO DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DR HÉLIO GOMES COELHO JÚNIOR.

[1] Advogado e professor de Direito na PUC-PR.

[2] STRECK, Lênio. www.conjur.com.br/2019-ago-22/senso-incomum-direito-chopin-amado-batista-gravariam-juntos-mc-chopinho. Consultor Jurídico eletrônico, 22.08.19.

[3] https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados. A atualização é diária. A consulta foi realizada em 22.08.2019.

[4] CORTELLA, Mário Sérgio. Qual é a tua Obra? 3ª reimpressão da 24ª edição, 2015. Petrópolis. Rio de Janeiro: Vozes, 2015, págs. 106/07.

 

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