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Mulheres, conquistas e adversidades

Por Sabine Müller Souto – Membro Efetivo do IASC.

Já não é mais novidade que a dessemelhança entre os gêneros vem sofrendo transformações no decorrer da história e, que ditas transformações são originárias de conquistas alcançadas por meio de protestos e lutas constantes das mulheres na sociedade.

São reivindicações de toda a sorte, que vão desde direitos civis, políticos, sociais e de dignidade da pessoa que ocorrem há muitos anos no Brasil e no resto do mundo e que foram e que ainda estão sendo decisivos para as conquistas de melhores condições de vida e igualdade de gênero.

Podemos apontar grandes fases na história motivadas pelas reivindicações feministas, v.g. por direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho no fim do século XIX.

Importante relembrar que um dos momentos de maior participação das mulheres no âmbito econômico/social, foi com relação ao trabalho remunerado e, tudo começou nos tempos de guerra, quando os homens tiveram que ir para as frentes de batalhas, onde as mulheres partiram para atuar no mercado de trabalho para o de sustento próprio e da família, considerando também que a economia do país não poderia parar. Entretanto, o trabalho por elas desenvolvido não foi reconhecido e nem valorizado do mesmo modo que o dos homens.

Moreira, em “O que é feminismo”, aponta que para os empregadores e a sociedade, as mulheres não precisavam sustentar a si e a família com o que ganhavam, pois tinham quem o fizesse e assim poderiam receber um valor inferior ao dos homens.

Na medida em que eles retornaram da guerra, as mulheres foram perdendo seus postos de trabalho, já que a mídia da época propagava que elas tinham que ceder seus cargos para os homens e retornar aos seus costumeiros afazeres domésticos, pois o verdadeiro lugar da mulher era em casa. Sinaliza Moreira, que as mensagens veiculadas pelos meios de comunicação enfatizavam a imagem da “rainha do lar”, intensificando-se a mistificação do papel da dona de casa, esposa e mãe.

Mas, o tempo foi passando e elas foram se projetando, começaram a ocupar espaços, lutando por seus direitos no sentido de que a sociedade passasse a ter uma imagem do tipo igualitária a dos homens e não apenas como donas de casa.

No final da década de 1960, o movimento passou a ser marcado pela libertação sexual feminina, considerando o interesse econômico de maior comercialização dos contraceptivos – tudo tem um interesse maior de alguém que vai lucrar, né! –  E no fim dos anos 1970, a luta foi no âmbito sindical, com reivindicações por funções, salários e direitos iguais ao dos homens, além da igualdade de oportunidades no trabalho e no aperfeiçoamento profissional.

Na advocacia, também identificamos a ampliação do mercado de trabalho para as mulheres e a referência é a Seccional de São Paulo por ser a maior, sendo que na década de 1930, tinham somente 3 advogadas inscritas. Em 1940 o número passou para 29, nos anos 1960 pulou para 1.291, na década de 1990 passou para 33.205 advogadas e, nos idos de 2000 para 58.717 (fonte www.oab/sp.org.br).

Atualmente o número de inscrições de advogadas superou o total de advogados na Seccional Paulista e passou-se a prever um futuro promissor para todas as mulheres no segmento jurídico da advocacia. E na OAB Catarinense, não tem sido diferente, pois ainda em 2019 teremos mais mulheres inscritas na Seccional do que homens, segundo tem anunciado o Presidente da Casa.

Mas, voltando as conquistas femininas em seus diversos seguimentos, importa registrar que nos anos 1980 a luta travada foi contra a violência às mulheres. Em 1985, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), subordinado ao Ministério da Justiça, com finalidade de suprimir a discriminação e ampliar a proteção a elas. Em 2006 tivemos a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com objetivo de proteção às vítimas mulheres e, em 2015 foi sancionada a lei do Feminicídio, que finalmente colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos.

Um crime é considerado feminicídio quando cometido contra vítima por ser do sexo feminino. Segundo a lei, para ser considerado feminicídio, as situações devem envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Contudo, apesar de todo esse avanço conquistado a duras penas, ainda existem espaços que se encontram em processo de desenvolvimento e conquista, principalmente no aspecto da violência tanto no ambiente doméstico como fora dele, conforme apontam os noticiários e redes sociais.

Ainda, a discriminação e a inferiorização também permanecem inseridas no contexto do mercado de trabalho, em que a visão tanto na esfera pública quanto na privada, continua a resistir forte influência do sistema patriarcal e é contra essa influência que o movimento feminista e as mulheres lutam durante séculos.

Nós mulheres ainda temos muito a conquistar, assim como o gozo pleno dos direitos que já foram adquiridos. É preciso gritar aos quatro cantos do país e até mesmo do planeta, que nossa luta não pode e não deve parar, porque os direitos conquistados pelas mulheres até então, simbolizam uma batalha de longos anos que jamais pode ser esquecida ou ignorada, sob pena de verdadeiro retrocesso.

Percebe-se que nossas conquistas ainda não provocaram resultados satisfatórios nas instâncias da produção e da política. Atualmente, mesmo que legalmente garantidos às mulheres os mesmos direitos outorgados aos homens, esses ainda não atingem 100% das mulheres, tanto no nível salarial, como na possibilidade de promoção e nos desembaraços para o pleno desempenho profissional.

A verdade tem que ser mostrada, dita e repetida inúmeras vezes até que todos possam enxergar, ouvir e assimilar que é preciso melhorar as premissas de acesso e aprofundar as conquistas legais para maior participação da mulher no mercado de trabalho, nas instituições e organizações para que possam ocupar os altos cargos de gestão, tanto no âmbito cívico como político, para que se possa fazer mostrar a nossa capacidade técnica, inteligência, competência cognitiva e sensibilidade para compreender o mercado de trabalho e o funcionalismo das instituições e órgãos governamentais e atuar neles com desenvoltura, o que já ocorre com os homens durante tantos anos, eis que para eles sempre foi facilitado o acesso.

Para nós mulheres, sem a facilidade e com a tal da adversidade.

Feliz 08 de março às mulheres, em especial para as advogadas! Seguimos serenas, unidas e esperançosas na nossa luta por mais conquistas.

*Sabine Müller Souto, advogada e Administradora de Empresas, Conselheira Federal Suplente da bancada Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Membro Efetivo do IASC e Professora e especialista em Direito empresarial e processual civil.

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ALVES, Branca Moreira. O que é feminismo. São Paulo: Brasiliense, 2007.

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ARENDT, Hannah. A condição humana. 11 ed. – Rio de Janeiro; Forense Universitária, 2010.

LAUSCHNER, Mirella Cristina X. G. da Silva. Os movimentos feministas: família x trabalho. 154-156. In: Caderno de Resumos [expandido] do 16º Encontro Redor – Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudo e Pesquisas sobre a Mulher e Relação de Gênero e 2º Encontro de Estudo sobre Mulheres da Floresta: gênero, trabalho e meio ambiente. Manaus: Edua, 2010

STEARNS, Peter N. História das relações de gênero. – 2 ed. – São Paulo: Contexto, 2010.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/03/06/5380

https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/08/21/o-que-e-feminicidio-entenda-a-definicao-do-crime-que-mata-mulheres.html

 

 

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