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DA ADVOCACIA: Um olhar filosófico sobre a essencialidade do advogado à administração da justiça e da paz social.

Por Aulus Eduardo Teixeira de Souza – Membro efetivo do IASC.

 

Compreender os limites da ética na conduta profissional no exercício da atividade advocatícia é um dos aspectos mais importantes na atuação profissional. Apreender o manejo adequado dos instrumentos postos à disposição do advogado para alcançar êxito na resolução de conflitos sem avocar para si a crítica destrutiva refletida pela ausência de interesse na pacificação social não é tarefa das mais fáceis para aquele que inicia o labor essencial à justiça. No presente artigo, desvela-se por meio da narrativa filosófica relevantes aspectos da atividade profissional do advogado, encontrando ressonância constitucional e infraconstitucional, tanto, quanto, nos pensadores do universo multidisciplinar da literatura em geral. Sem descuidar da jurídica importância a que se deve lastrear o conteúdo, desenvolvem-se os argumentos a partir de obras de autores não afetos a seara jurídica.

 

  1. INTRODUÇÃO

A advocacia é um múnus essencial ao desenrolar da vida pacífica. Em que pese o seu exercício obrigar o operador a embater conflitos, ela é, e sempre será, indispensável ao alcance do justo. Seu principal executor, o advogado, deve trilhar firme o caminho que conduz aos sinos do templo de Iustitia ou Diké[1], procurando sempre o caminho da luz e da virtude nesse mister.

Em qualquer lugar e a qualquer tempo, seja na cidade ou na aldeia, edifica direitos por onde passa. Isso porque, o advogado no exercício de seu ministério é inviolável e suas manifestações nos limites legais da atividade profissional são pautadas pela persecução do equilíbrio entre duas partes que divergem acerca de um pensamento ou em torno de interesses. Como se na mesma paisagem conflitante que media, figurassem como parte legítima, o céu azul e o azul do oceano.[2]

Na busca da ética e da moralidade, este profissional de postura escorreita, descortina o véu que encobre a velha senhora, ora em seu templo, ora não, mas que não raras vezes, manifesta estranha posições e julgamentos, disposições assemelhadas ao véu de Isis[3] a lhe cobrir a face provocando sombras, como se houvesse a necessidade de esconder suas intenções diante das atrocidades, vilipêndios e distorções que, vez ou outra, se depara no seio social.

O advogado, a despeito disso, deve acreditar que é possível alcançar, com as ferramentas de que dispõe, a tão inalcançável justiça social, resguardando o direito dos inocentes ou, pelo menos, dos não tão culpados.

Nesse sentido, a medida em que se transforma o tempo, o advogado pauta-se pela experiência, elemento importante na realização do oficio que o torna sábio e astuto, desta forma, aprende a manejar seus instrumentos de trabalho com maior habilidade e segurança, prestando atenção na pureza dos conflitos para compreender a alma do problema e, assim, perceber a amargura que leva duas partes a se opor.

É, com efeito, no princípio da confiança, estabelecida entre o protegido ou cliente e seu advogado, que se enaltece o profissionalismo que lhe incita à busca da verdade e da probidade da atuação profissional. É na confiabilidade estabelecida e conquistada de clientes e pares, tanto quanto, na contemplação da pureza e inocência do olhar infante, que o nobre causídico enrijece sua postura profissional.

Certo é que o advogado é verdadeiramente um guerreiro da paz, sobretudo, pela integridade com que deve combater o bom combate, buscando a conciliação a harmonia entre os interesses daqueles sob o seu patrocínio, especialmente, pelo aperfeiçoamento de sua capacidade de ouvir os sinos do templo de Iustitia, com a esperança de que é possível operar o milagre da pacificação social plena, lutando por aquilo em que acredita ser justo.

Procura, nada obstante, sempre a parcimônia de suas ações e a austeridade intransigente na elegância das palavras proferidas, dos discursos, pois este é seu múnus. Nesse sentido, deve agir com verdadeira clarividência no que diz respeito ao prestígio de seus pares e da classe a que pertence, comportando-se de forma a enaltecer o conjunto que lhe oferta a congregação. Cinge-se à autêntica independência em qualquer ocasião, não importando, a esse respeito, qualquer outro objetivo senão proteger seu patrocinado, suas convicções e seu credo, sem marginalizar a ética ou padecer à beira do infortúnio.

O advogado deve possuir a coragem legada pelo exemplo dos grandes estadistas da história, não pode recear, a qualquer pretexto, em desagradar gregos ou troianos, magistrados ou qualquer outra autoridade que seja quando estiver no efetivo exercício de sua função, não deve preocupar-se com questões inerentes a popularidade, que lhe pode subtrair o descanso ou o detrimento de seu ofício.

Este responsabiliza-se integralmente por suas manifestações profissionais e, portanto, deve buscar a racionalidade estratégica para encontrar a melhor solução, especialmente, porque dessa percepção dependerá o sucesso de qualquer empreitada. Atos impensados ou palavras malfadas lançadas ao vento tornam-se dardos afiados nos argumentos do oponente, avocando para o nobre causídico, pelo magnetismo de sua atuação, a responsabilização pelas consequências que advirem, seja sua conduta ou manifestação, intencional ou não.

Em caso de má conduta, é certo que a temeridade manifesta herdará o tesouro maldito da responsabilidade solidária com aquele desinformado que lança o mau instinto como espada desgovernada empunhada pelas mãos do causídico, vez ou outra, inexperientemente despreparado.

Tem-se, dessa forma, que sua obrigação se reveste no rigor e na obrigatoriedade dos comandos éticos do Código de disciplinar do órgão orientador da atividade profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O códex regula a interação comunitária entre o advogado, seu cliente e outro advogado, estabelece balizas, limites, regras objetivas, consignando os deveres e os direitos, bem como, a publicidade e assistência ao adequado desenvolvimento de seu múnus.[4]

Não por menos, é que o dever geral de urbanidade vinculado aos pares e demais autoridades, a educação dispensada às pessoas, viabilizará o encaixe nas regras disciplinares ali estabelecidas de forma a ampliar sua potência operante na resolução dos conflitos consigo deparados.

 

  1. A GRATIDÃO E A FORÇA SÃO INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS DE EQUILÍBRIO

Gratidão é um sentimento intenso, cuja concretude promove transformações naquele que a sente. Na arte da advocacia não é diferente. É preciso reconhecer todos aqueles que ajudam na condução de sua estratégia profissional. Aos que lhe prestam o auxílio, desde os anjos até o auxiliar, deve o causídico apresentar seus agradecimentos, isso porque estes viabilizam as condições para que o advogado possa despender o melhor de si na edificação da virtude do ofício e no alcance de seus objetivos.

Ainda que os conviventes teimem em acreditar que sua órbita satisfaz apenas os requisitos da sorte, o advogado consciente de seu múnus sabe que se trata de persistência e capacidade técnica para que o sucesso lhe sobrevenha ao encontro. Contudo, não se deve assoberbar, é preciso gratidão, joelho no chão e, sobretudo, ter a percepção de que há em seu entorno uma teia luminosa do manto protetor da vida que lhe permite conquistar o sucesso pelo mérito que exala de si. Reveste-se da certeza grata de que se preparou por muito tempo para conduzir os movimentos que lhe vanguardam o ofício.

Destarte, é deveras necessário compreender o conjunto da obra, a retórica das amizades que pautam a interação das ações e conjecturam sobre suas percepções espirituais, não apenas a gratidão, mas a amizade, destinada muitas vezes a tornar alquimicamente homogêneo o sangue despendido na batalha de seu oficio judicial. Mesmo porque, o reconhecimento de que terá que dispor, lhe auxiliar na edificação do próximo degrau. Assim, é preciso perceber sozinho a ajuda solidária prestada ao trabalho, para que seja possível promover a divisão dos louros e das recompensas, atribuindo-se apenas a si, as responsabilidades pela eventual ingratidão que poderá o cercar.

Não se pode olvidar que a rotina jurídica do profissional da advocacia é intensa e apaixonante. Ainda que este tenha a plena liberdade de escolher as áreas em que pretende atuar, quase em regra se inclina não à que gosta, mas à que lhe proporciona satisfação financeira.

Aceita suas paixões e as desfruta na medida de suas colheitas, permitindo o curso deste caudaloso rio de oportunidades, satisfazendo-se com aquelas que lhe permitem conciliar a satisfação material e profissional e que lhes são apresentadas a partir de cada decisão desprendida, lhe permitindo vivificar o sentimento apaixonante pela advocacia, o reafirmando diariamente.

Seu entusiasmo decorre diretamente da maneira como conduz o cotidiano, se, vinculado aos fóruns e órgãos públicos ou, se tratando de negócios e parcerias que lhe proporcionam novos contatos, networkings e novas parcerias, pois destas, todos participam. Para o desenvolvimento técnico da atividade advocatícia, é preciso que advogado não perca de vista a solidez dos planos e estratégias de captação de recursos que devem orientar os passos profissionais. Nesse sentido, é preciso agradecer as experiências que passaram em sua vida, esclarecendo para si próprio sobre aquilo que seja passageiro e sobre o que é definitivo.

Na compreensão do sentido da arte profissional que escolheu encontra a conexão com o sentimento de gratidão que se opera a partir de interconexões socio-espirituais da intimidade do indivíduo, não obstante, ainda que não perceba, a crença esperançosa do depois, será sempre melhor do que o agora. Sabe que seu movimento o coloca à frente, pelo impulso gratificante da paixão pela profissão. A onda gigante das novas metodologias tecnológicas e virtuais da advocacia tem colocado muitos profissionais apaixonados em constante conflito com o ofício que exercem.

Não raras vezes esquecem, pela comodidade, que em todos os tempos foi preciso adaptação, pois a mutação operacional das ferramentas que são disponibilizadas ao advogado a cada tempo, fomentam o aperfeiçoamento e o crescimento adaptativo profissional, pois à estas também é preciso agradecer.

O mundo corporativo entrou por avalanche no seio jurídico provocando a inversão dos polos conservadores da advocacia, forçou o arrebatamento das nuances contemporâneas, globalizadas, interativas e conectadas, obrigando aos profissionais promoverem, per si, o aperfeiçoamento em dimensões profissionais desniveladas pelas gerações de advogados que comporta o mercado.

Essa percepção, alcançada mais rapidamente pelos advogados em início de carreira, posto que derivam de uma geração superficial e acelerada, os colocam em uma nuvem de ilusão, donde imaginam conhecer tudo sobre todos, quando na realidade, ausente são os conteúdos conquistados com muito estudo e muita leitura.

Procuram, nesse sentido, imediatamente a atuação em caráter especializado, mas ainda não vivenciado e, portanto, sem ressonância, sentem-se como um peixe fora d’água, à medida que se deparam com a realidade, donde o trabalho especializado demonstra que a conjugação do conhecimento técnico e da experiência suficiente é que permitem ao mercado reconhece-lo como um profissional de atuação exclusiva e especializada em uma das áreas do direito.

Não obstante, a capacidade grata de olhar as coisas sem que sejam um fim em si mesmas obrigam o advogado a compreender que existem razões mais importantes que o imediato e que, ganhos imateriais, muitas vezes, são tão ou mais importantes, que os ganhos materiais. E isso está diretamente vinculado ao sentimento da gratidão e à arte de advogar, especialista ou não.

A ideia de pertencimento institucional que lhe deve enredar se desenvolve apenas se for perceptível o ganho subjetivo, imaterial, que lhe alcança na doação às causas justas da classe a que pertence.  Dalai Lama[5] assevera que é preciso treinar sua mente fortalecendo seu senso cognitivo, de forma a envolver os principais aspectos que orbitam o sentimento de gratidão e assim, sensibilizar-se para a grandeza do oficio de advogar e, portanto, reconhecer onde se incrusta o ganho imaterial e subjetivo pela dedicação voluntária ao trabalho institucional.

Importante ressaltar que gratidão é um sentimento diretamente ligado à felicidade, neste caso, profissional, cuja evidência é transmitida mais pela expressão de seu estado mental que por acontecimentos externos, entretanto, o desenvolvimento da dinâmica profissional no trato cotidiano da advocacia, faz com que os fatores externos sejam para o advogado, vetores mais importantes do que a manutenção da alta mental que lhe deve sustentar no cotidiano.

Contudo, no roteiro de suas atividades, o causídico não pode contar exclusivamente com sua força, ele precisa compreender que a energia de seu adversário ou oponente no oficio jurídico é fundamental para manter a paridade de armas e o equilíbrio do trabalho.

Na plenitude do exercício de seu ministério, o advogado precisa conhecer as forças que o cercam para delimitar suas ações. Ter em mente que estratégias corporativas são essenciais para o sucesso de sua atividade. O manejo de ferramentas de gestão voltadas a otimização das rotinas administrativas e operacionais de seu ofício, fundem-se no controle de forças próprias e do seu oponente, cuja matriz se apresenta em potencial maior ou menor de acordo com a habilidade negocial do profissional.

O pêndulo destinado à aferição das forças empregadas na advocacia com vistas à apuração das possibilidades e limitações do grupo em que se insere o advogado, fazem com que contratos sejam melhores elaborados e as técnicas de fechamento de negócios mais efetivas. Não deve assim contar apenas com seu próprio esforço, mas corroborar um conjunto de forças integradas que envolvem a resolução de conflitos.

É certo que inicia, quase sempre, com bastante entusiasmo seguido de toda a habilidade técnica apreendida durante a graduação ou a especialização que lhe qualifica ainda mais para o exercício da atividade, todavia, não conjuga apenas as energias decorrentes da técnica, do treinamento, ou tão somente do entusiasmo apaixonado que nutre pela advocacia, é necessário que adquira know hall, experiência da lide jurídica.

É nesse momento, portanto, que o advogado precisa ter a sensibilidade profissional e de vida para abrir o coração e a mente ao que o universo ao seu redor pode oferecer. A inspiração quase sempre decorre do momento solitário, da reflexão acerca dos acontecimentos que envolveram determinado processo e quais as possíveis lições empíricas que dali decorrem.

Não se trata de superstição ou religiosidade, mas de compreensão da técnica axiológica dos valores humanos intrínsecos ao ser que fazem com que o profissional respeite o ferramental manejado pelo seu adversário ou oponente. No mesmo sentido segue-se os ensinos de Sun Tzu[6], quando diz ser preciso conhecer o inimigo e inutilizar seus instrumentos afim de aproveitar o momento para estabilização das forças que cercam a si próprio, porquanto, nisto reside a verdadeira oportunidade de sair vencedor no conflito.

Mas, não se trata de vencer ou perder e, sim, de resolver pacificamente o conflito. Portanto, é preciso respeitar os métodos e instrumentos utilizados pela parte adversa afim de não provocar a ruptura da composição positiva e conciliatória. Não se pode inclinar para quaisquer comandos provocativos, sob pena de colocar a perder toda a edificação de uma composição devido à ausência de experiência e inspiração, porquanto, ainda que haja treinamento constante da técnica para alcance dos resultados positivos, sem elementos essenciais de controle e dosagem da força, perder-se-á oportunidades importantes.

 

  1. A TRAPAÇA NÃO É ESTRATÉGIA PROFISSIONAL

A ética profissional é um elemento volitivo essencial ao múnus exercido pelo advogado. Trapacear na dinâmica profissional é agir com desonestidade. Distorcer a verdade para alcançar objetivos almejados é trapaça. Portanto, deve o advogado pautar os limites de sua atuação na austeridade e intransigência ética com que a profissão exige seja tratada. A distorção dos fatos difere da dissimulação dos fatos, este, oculta sutilmente aquilo que lhe menos interesse no alcance do objetivo, enquanto aquele, dá novo sentido aquilo que se apresenta como verdade ou razão.

Conquanto seja possível manejar estratégias de enlace e desbordamento criativo das discussões encontradas, os recursos que utiliza para o sucesso do trabalho, seguem-se ao ritual necessário de responsabilidade e compromisso juramentado, cuja prestação se efetivou por ocasião de seu credenciamento.

É preciso, assim, agir com integridade social de caráter na vida profissional. A esse respeito, Cortella[7] explica que a integridade da honestidade está envolta na manifestação da sinceridade e, portanto, é preciso cultivar princípios morais que permitam ao bom profissional orientar seus dilemas interiores a respeito dos limites da camuflagem das ações.

Por mais que se constate que as opções de argumentação estejam escassas, é preciso manter a integridade das ações e da estratégia adotada para atingimento do objetivo primordial, pacificar o conflito. Não apenas vencer.

Certo é que ao perceber o esgotamento de forças que promovem o desgaste profissional durante o curso da lide, deve o advogado manejar as peças com vistas a simulação, porém, acautelando-se para não desbordar pela trapaça e pela desonestidade. Se precisa inclinar-se ao lado direito, volve-se à esquerda. Se pretende iniciar o embate pelo primeiro passo no processo, não demonstre ao oponente que pretende agir. Colete as provas devidas para que seu pleito tenha o máximo de chances de sucesso e simplesmente o faça sem avisos, ainda que antes tenha tentado a opção do diálogo extrajudicial.

Ao redor de sua estratégia, de certo, comentar-se-á que se esvaiu o entusiasmo, que provas não haverá, contudo, sabe o causídico que suas estratégias são conhecidas apenas por ele próprio.[8] Diante disso, saber exatamente onde se quer chegar sem gastar energia, despendendo explicações sobre como ou de que forma o fará, é fundamental para o sucesso da empreitada.

A compreensão dos princípios e valores que orientam a atividade advocatícia facultarão ao profissional uma atuação combativa e ética, ainda que dissimulada, cingindo-se à forma pela qual o conhecimento humano é dirigido, interesses, subordinando, assim, o desenvolvimento posterior das ações que se pretende realizar e, portanto, dos métodos necessários a serem empregados para adequada aferição da validade da estratégia e escorreita aplicabilidade axiológica da bagagem agrupada na maneabilidade do conflito.

Atuar de forma a pacificar os conflitos é a essência da arte de advogar. O advogado mostra a qualidade profissional de seu ofício ao adotar a estratégia mais eficiente e menos onerosa na resolução dos problemas que chegam até ele. Para que isso seja possível deve o profissional ser discreto, pois a discrição o levará ao manejo da arte da dissimulação.

Uma das mais importantes estratégias é fazer com seu oponente acredite que lhe atacando não logrará êxito e que o caminho da consensualidade é o melhor caminho. O advogado experiente sabe que as espadas devem ser manejadas com racionalidade, haja vista que a arte é suave e seus movimentos acompanham o bailado da ética e da virtude. Nesse sentido, a boa conduta é essencial, todavia, não é paramentado com sua armadura que um advogado demonstra seus valores, a arena judiciária deixa marcas em todos que por ela passam.

O advogado deve carregar consigo, sempre em mente, a sua reputação. E desta forma se justifica a retirada do confronto judicial se assim for necessário. A intencional diminuição do entusiasmo de seu oponente na seara jurídica permite alcançar mais rapidamente a solução pacífica da lide.[9]

Agindo assim, o advogado mostra que tem domínio da estratégia e que não é negligente em seu ofício, pois algumas vezes é necessário que saiba se retirar do confronto jurídico, provisoriamente, caso constate que seu oponente está mais forte naquele momento. É importante que o Norte a seguir seja o fim do conflito e, se para alcança-lo, tiver o advogado que sair de cena, por estratégia assim deve fazer.

Contudo, ainda que o advogado seja forte o suficiente para vencer seu oponente, se não souber lançar mão de sua vantagem no momento adequado, deixará claro que se orienta pelo sentimento da imprudência, atacando antes da hora, demonstrando, assim, onde estão suas fraquezas, porquanto, na seara dos conflitos jurídicos o fator surpresa associado à estratégia eficaz, é a chave do sucesso na pacificação social.

Estratégia é oportunidade. Para os gregos, o momento certo – “kairos”, é o encontro único da vida com a oportunidade. Se o fenômeno acontecer sem que se tenha uma estratégia haverá sofrimento.[10] A forma como o advogado constrói a sua imagem, especialmente, a partir da resolução não adversarial de conflitos, mostra que este não supervaloriza o litígio e que não encontra no confronto judicial suas principais habilidades jurídicas, mas que estas seguem intrínsecas na negociação pacífica.

Isso porque as ferramentas mais importantes de um advogado são sua oratória e sua capacidade de persuasão (retórica), complementadas pelo seu conhecimento técnico e por sua visão analítica. Nesse sentido, quanto maior for a reputação construída por esse enfoque, mais claramente este será respeitado. Isso demonstra a verdadeiro estratégia do ofício advocatício.[11]

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Certo é que não se faz necessário o litigio para demonstrar a habilidade do advogado. Este é essencial a administração da justiça e, portanto, primar pelo litígio não se coaduna com a cultura de paz. Tantas pessoas, buscam demonstrar inconscientemente o pior de si, por meio das agressividades e da maneira imatura com que lidam com suas contrariedades, disfarçando a solidão pela couraça de falsa independência que exalam. É preciso arrefecer. Conhecer a dimensão jurídica de operações do advogado é acreditar na própria capacidade.

Esta é inerente às virtudes que lhe assistem. Não deve se enganar na arte do ofício por aquilo que aparentemente possa ter, tudo é passageiro. O deslumbre pelas conquistas materiais, especialmente no decorrer do conflito, pode leva-lo à derrocada. Deve sempre optar pelo silêncio, não se impressionando com a habilidade de seu oponente no conflito. Ademais, pela humildade, seus pares mais experientes servem-se como espelho para que se torne sempre melhor a cada dia, aproveitando todas as oportunidades que se lhe apresentarem para apreender o verdadeiro significado da profissão que abraçou.

Porquanto, Sobral Pinto já afirmava que advocacia não é profissão para os que desprovidos de coragem, utilizam instrumentos e meios antiéticos e conflituosos para alcançar seus objetivos profissionais. Com efeito, segue-se à ética a moral, mormente porque aquela está adstrita ao campo teórico e, esta, ao campo prático das ações. Não sendo estas a mesma coisa.[12]

De forma que o advogado, não se acovardando, deve agir moralmente de acordo com a ética imposta pelos costumes e pelo Direito, submetendo-se às regras impostas pelo regulamento, afim de que se paute pelo mínimo referencial, nunca desbordando do aspecto ético, sem, no entanto, olvidar o combate em toda sua vida profissional.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1998.

______. Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994. (EAOAB) Estatuto Da Advocacia Da Ordem Dos Advogados Do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1994.

CORTELLA, Mario Sergio. Qual é a tua obra? rev. atual. 25. ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2017.

COELHO, Paulo. Manual do guerreiro da luz. Rio de janeiro: Rocco. 2003.

LAMA, Dalai. CUTLER, Howard C. A arte da felicidade: um manual para a vida. Trad. Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins fontes, 2000.

TZU, Sun. A arte da guerra. Trad. Márcio Pugliese e Heloisa Sarzana Pugliese. São Paulo: Madras, 2004.

YUZAN, Daidoji. Bushido. O código do samurai. 4. ed. Trad. Vânia Araújo. São Paulo: Madras, 2004.

WARAT, Luis Alberto. O Oficio do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

[1] Iustitia, do latim, era a deusa da mitologia romana que personificava a justiça. Diké, é a personificação da justiça na mitologia grega. A vingadora das violações das leis.

[2] BRASIL. CRFB, 1988. Art. 133.

[3] Deusa da mitologia egípcia, responsável pela ressurreição do rei Osíris e responsável pela proteção de Hórus seu filho.

[4] BRASIL. Lei n. 8.906, 1994. EAOAB. Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão. Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

[5][5] LAMA, Dalai. CUTLER, Howard C. A arte da felicidade: um manual para a vida. Trad. Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins fontes, 2000, p.15.

[6] TZU, Sun. A arte da guerra. Trad. Márcio Pugliese e Heloisa Sarzana Pugliese. São Paulo-SP: Madras, 2004, p. 50.

[7] CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua obra? 25. ed. rev. atual. Petrópolis-RJ: Vozes, 2017, p.111.

[8] COELHO, Paulo. Manual do guerreiro da luz. Rio de janeiro: Rocco. 2003, p. 22.

[9] YUZAN, Daidoji. Bushido: o código do samurai. Trad. Vânia Araújo. 4. ed. São Paulo: Madras, 2004, p.31 e 67.

[10] WARAT, Luis Alberto. O Oficio do mediador. Florianópolis – SC: Habitus. 2001, p. 25

[11] COELHO, Paulo. Manual do guerreiro da luz. Rio de janeiro: Rocco. 2003, p. 23.

[12] CORTELLA, Mário Sérgio. Qual é tua obra. Petrópolis-RJ: Vozes. 2017, p. 107-108. Segundo Cortella, aqueles que possuem princípios e valores para decidir, avaliar e julgar estão submetidos ao campo da ética, ainda que não lhe seja afeto a mesma ética que o outro. De outro lado, o aético é aquele a quem não se aplica a questão da ética.

 

***Aulus Eduardo Teixeira de Souza é Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em direito e processo tributário, constitucional e administrativo pela Escola Paulista de Direito. Especializando em Direito público pela PUC-Minas. Presidente da comissão de segurança pública, assuntos prisionais e direito criminal da 20ª subseção da OAB/SC. Membro do IASC. Advogado.

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