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Direito Sistêmico Empresarial: uma abordagem integral para os conflitos no âmbito corporativo.

Por Márcia Sarubbi Lippmann – presidente da Comissão de Justiça Restaurativa do IASC.

O presente artigo tem como escopo apresentar algumas vantagens do uso da abordagem sistêmica nas demandas de cunho jurídico empresarial, trazendo de modo sucinto e claro algumas possibilidades de uso do Direito Sistêmico no quotidiano empresarial.

Inicialmente é necessário estabelecer algumas bases sobre o que denominamos de Direito Sistêmico, para posteriormente apresentar suas possibilidades de aplicação, adianto ao leitor, que irei apresentar um conceito e depois dissecá-lo, para que seja possível uma adequada compreensão de seu conteúdo.

O Direito Sistêmico, é por mim concebido como uma abordagem das questões de cunho jurídico, sob a perspectiva do pensamento sistêmico, uma abordagem transdisciplinar e ecológica que busca de forma integral compreender as dinâmicas que levam ao conflito, fazendo com que em cada caso que se apresente, tenhamos uma verdadeira solução[1].

Preliminarmente, é necessário estabelecer que a compreensão de Pensamento Sistêmico é aqui abordada de forma ampla, não se atendo apenas a visão sistêmica de Bert Hellinger, assim colhe-se a lição de CAPRA E MATTEI na obra A Revolução Ecojurídica: O Direito Sistêmico em Sintonia com a Natureza e a Comunidade:

Eles perceberam que os membros das comunidades ecológicas são todos interligados e formam redes de relações, como rede alimentares, das quais o sucesso de toda comunidade depende do sucesso de seus membros individuais, e o sucesso de cada membro, por sua vez, depende do sucesso da comunidade como todo. Desses diálogos interdisciplinares surgiu uma nova maneira de pensar que se tornou conhecida como “sistemas” ou “pensamento sistêmico.

Para que possamos ter uma visão mais ampla é importante que tenhamos a compreensão da grandeza do Pensamento Sistêmico, o qual nos guia na busca de soluções integrais,olhando para o todo e não apenas para as partes.

A esta altura me parece conveniente, tratar brevemente da técnica sistematizada  pelo teólogo, terapeura e filófoso alemão, Bert Hellinger, que recebe o nome de Constelação Sistêmica. O terapeuta sistematizou uma técnica baseada em três leis que regem todos sistemas vivos, que são as seguintes: Hierarquia, Pertencimento e Equilíbrio e observou que os sistemas que não seguem as referidas regras, apresentam desequilíbrios e instabilidades que podem gerar conflitos[2].

Ainda nos debruçando sobre alguns elementos essenciais do conceito de Direito Sistêmico, voltamos nosso olhar para a percepção sobre o conflito, que em si, não é negativo e sim uma oportunidade para transformação, o que gera “problemas” por assim dizer,é a forma com que o conflito é percebido pelas partes nele envolvidas e por seus representantes legais.

O conflito percebido como algo negativo, traz dor, perdas e descontentamento as partes, porém se percebido de forma positiva, é a oportunidade do Novo, a ruptura com o antigo, um nova caminho a ser trilhado.

O profissional da área jurídica, ao se despir do manto do lutador e assumir uma postura de cooperação frente a questão que se apresenta, se fortalece e pode compreender com clareza o que realmente está em jogo em um caso jurídico.

É importante destacar, que em momento algum, propõem-se que o advogado coloque de lados os interesses de seu cliente, muito pelo contrário,a ideia é que ao adotar uma visão não passional ou eivada de beligerância, possa o advogado desempenhar sua função de representação e defesa do interesse de seu cliente, de forma ainda mais segura e empoderada, podendo então atuar como um agente de empoderamento de seu cliente, com o qual coopera na busca da solução de um conflito.

Uma vez tecidas essas breves considerações, passo então a trazer alguns pontos do que podemos denominar de Direito Sistêmico Empresarial.

O Direito Sistêmico Empresarial, se apresenta como uma nova abordagem para resolução de conflitos oriundos das vidas das empresas, oferecendo soluções preventivas e lucrativas para os empresários e advogados, pois permite que seja observada a organização e seus eventuais pontos de desequilíbrio de forma integral e visando a melhor solução para todo o sistema.

O Direito Sistêmico Empresarial, vale-se dos preceitos da abordagem sistêmica, partindo primeiramente do pressuposto de que a solução encontrada para o conflito ou problema, deva ser uma solução adequada para todo o sistema empresarial. A empresa jamais é vista isoladamente, é compreendida como um organismo vivo, que precisa estar fortalecida para exercer suas atividades.

A técnica que fornece subsídios com maior objetividade para o exercício de uma postura e abordagem sistêmica para o profissional do Direito Empresarial, são as denominadas Constelações Organizacionais de Gunthard Weber e as Constelações Estruturais (SySt) de Insa Sparrer e Matthias Varga von Kibéd.

Para que fique mais clara a origem das Constelações Sistêmicas e suas ramificações, selecionei a imagem abaixo[3], na qual são representadas as Constelações Familiares, Constelações Estruturais e Constelações Organizacionais.

Para que fique ainda mais clara as diferenças  entre Constelações Familiares e Organizacionais, elaborei um Quadro de Diferenças.

QUADRO DE DIFERENÇAS ENTRE CONSTELAÇÕES FAMILIARES E ORGANIZACIONAIS[4]
 

●     Pertencemos a uma família desde que nascemos até depois da nossa morte. Pertencer a uma organização é uma escolha e é temporária, o que torna muito mais complexo, estes sistemas.

●     A função de um membro é menos definida e pode mudar

●     Nas Constelações Organizacionais há a possibilidade de testar soluções ou simular vários cenários

●     Nas Constelações Organizacionais, a visualização da solução abre caminhos mais rápidos para a resolução

●     As Constelações Organizacionais têm uma carga menos emocional do que as Constelações Familiares

●     A linguagem utilizada nas Constelações Familiares não é adequada ao ambiente empresarial e organizacional. É necessário utilizar uma linguagem específica quando se trabalha com as empresas.

●     A experiência mostrou que não é muito importante acabar as Constelações Organizacionais até encontrar uma solução como nas Constelações Familiares. As Constelações Organizacionais funcionam mais como um impulso que se desenvolve mais tarde, é como o início da mudança

●     As Constelações não são a solução, mas um método para mostrar e encontrar o caminho

●     Só o Cliente é que pode encontrar e construir a solução

Em primeiro lugar, precisamos adotar a noção de que as empresas são organizações mais complexas que as famílias, pois as empresas possuem um determinado objetivo e o pertencimento a uma empresa pode ser escolhida e rescindida a qualquer momento.

Vou trazer aqui um exemplo bastante simples: Uma pessoa pertence a uma família, desde o momento em que nasce e continua pertencendo a ela, mesmo depois de morto, porém no âmbito de uma empresa, o pertencimento a uma organização, diz respeito a uma escolha e é temporária, podendo um de seus membros, deixar de pertencer, o que não acontece nos sistemas familiares.

Assim sob a perspectiva sistêmica, quando buscamos equilibrar uma empresa, precisamos compreender as complexas dinâmicas que envolvem as relações empresariais.

Procura-se essencialmente fazer um diagnóstico, o mais correcto possível, e mostrar as alterações necessárias com vista à resolução do problema. Os sistemas organizacionais são muito mais complexos que os sistemas familiares, pois estão em contacto com muitos subsistemas, inclusivamente com o sistema familiar do indivíduo e dos colegas de trabalho.

Nas constelações organizacionais trabalha-se mais no sentido de analisar alternativas para uma alteração possível, estudar diferentes possibilidades, diagnosticar problemáticas, etc. ajudando o cliente a descobrir as melhores estratégias para implementar as soluções encontradas[5].

Não vou me ater a explicações sobre como as peculiaridades da técnica, mas vou apresentar algumas possibilidades de uso da postura sistêmica e da abordagem sistêmica no âmbito do Direito Empresarial.

  1. Definição de uma estratégia para uma empresa;
  2. Verificação da coerência da estrutura em uma empresa;
  3. Preparação para negociações, mediações, arbitragem, dispute board e  meios híbridos e audiências;
  4. Uso integrado da postura sistêmica em negociações,mediações ,arbitragem, dispute board ,meios híbridos e audiências;
  5. Integração após fusão ou aquisição de uma organização ou empresa;
  6. Gestão de projetos;
  7. Estudo de marcas, produtos e serviços;
  8. Reestruturação de Empresas Familiares;
  9. Análise sistêmica de viabilidade projetos ou a constituição de uma nova empresa;
  10. Diagnóstico do funcionamento de uma empresa;
  11. Gestão de conflitos organizacionais;
  12. Análise do processo de decisão e prospecção de novos negócios;
  13. Como um método de investigação em estruturas organizacionais disfuncionais;
  14. Ver os efeitos sistémicos “interactivos” nos diferentes departamentos de uma empresa
  15. Analisar  a eficácia de importantes passos ou mudanças na empresa;

 

Vamos pensar ao caso em que o fundador de uma  empresa familiar,que sempre posicionou a atuação da empresa em prol da comunidade, é substituído por seu filho mais velho que passa a ser o novo Diretor da empresa e apresenta uma lista de inovações que visam ampliar o faturamento da mesma.Os colaboradores da empresa, passam então a menosprezar o Fundador trazendo desequilíbrio para empresa.

Os antigos proprietários da empresa poderão continuar influenciando o sistema. Esse é especialmente o caso quando o seu trabalho para a constituição da empresa não foi honrado ou se  eles tiveram de vendê-la devido a problemas financeiros e o comprador tirou vantagem dessa situação. O antigo proprietário e ou fundador não dá então a sua benção à empresa.[6]

A abordagem sistêmica nos ensina que para que uma empresa seja saudável, o Fundador deve ser sempre respeitado e jamais menosprezado, inovações e transformações são bem-vindas, se feitas de forma respeitosa e honrando o DNA da empresa.

Outro exemplo que podemos apontar, diz respeito a demissão de colaboradores, que é considerada injusta pelos demais. Aqui podemos atuar de forma preventiva reduzindo futuras ações trabalhistas e evitando quedas de produtividade. Segundo a abordagem sistêmica, a “Demissão Injusta”, pode ser percebida no âmbito da empresa nos seguintes casos:

  1. A) Lealdade dos colaboradores remanescentes ao colaborador demitido: , desenvolvem sentimento de culpa, pois puderem permanecer, afetando seu desempenho e sua necessária relação de respeito hierárquico com seus superiores;

 

  1. B) Falta de motivação e temor de serem demitidos injustamente, fazendo com que não possam desempenhar suas funções com o máximo de foco e eficiência.

O uso da abordagem sistêmica de forma auxiliar na condução de negociações, agindo em seu preparo, permite ao empresário e ao advogado, perceber previamente nuances não aparentes através de reuniões ou leitura de contratos, pois aqui é adotado recurso fenomenológico[7], o que possibilita de forma efetiva a construção de estratégias criativas que serão posteriormente levadas à mesa de negociação, lhes digo por experiência própria, como consultora, que é um recurso muito eficaz.

Outro uso que considero muito útil, é para a percepção de qual proposta é a mais adequada a ser apresentada para o fechamento de um negócio, lembrando sempre que quando atuamos de forma sistêmica, estamos olhando para o todo e aqui gosto de integrar o recurso do átomo social, que permite tanto ao consultor quanto ao empresário ou advogado uma visão global das relações e dinâmicas envolvidas no negócio.

No caso de empresas familiares, o uso da abordagem sistêmica atua de forma a trazer equilíbrio e paz tanto a empresa quanto ao núcleo familiar, pois muitas vezes em decorrência das contendas da empresa, a família é completamente contaminada com as dores da empresa.Nesse cenário, ousaria dizer que a intervenção sistêmica é fundamental para que se tenha equilíbrio nos dois cenários.

A título de exemplo, faço menção a uma empresa familiar, criada da seguinte forma: O patriarca decide abrir uma empresa para que os filhos não precisem se preocupar com seu sustento e integra sozinho o capital da empresa, oriundo da meação de sua primeira esposa e mãe de seus três filhos e futuros sócios. Ao dividir as quotas de cada um na empresa, opta pelo seguinte: patriarca 1%, filho mais velho 33%, filho do meio 33% e filho mais novo 33% e entrega a gestão da empresa ao filho mais novo.

No caso em questão a análise sistêmica, apontou que o patriarca não queria ficar com os bens oriundos da meação de sua primeira esposa e entregou aos filhos o valor. Ao criar uma empresa para “garantir o futuro dos filhos” causou desequilíbrio aos mesmos que não tiveram força para prover seu próprio sustento, pois mesmo com a empresa que poderia gerar lucros e garantir uma vida confortável, a má gestão fez com que vivam de forma escassa. Outro ponto que também merece destaque é o desequilíbrio entre os percentuais, fazendo com que os filhos não mais respeitassem  a hierarquia em relação ao pai e por fim,ao entregar a gestão ao filho mais novo, trouxe ainda mais desequilíbrio a lei da hierarquia, afetando a relação com os irmãos. No caso em questão a composição de um acordo que causa paz ao sistema  e equilíbrio a empresa, somente é possível através da abordagem sistêmica, contemplando os aspectos não aparentes do caso.

O profissional, empresário ou advogado que adota uma postura sistêmica,  consegue atuar de forma preventiva e colaborativa na resolução de conflitos, com base em três leis sistêmicas, direcionadas para as empresas:

  • Pertencimento: cada um dos membro de uma empresa tem o mesmo direito de ter seu lugar no sistema empresarial.Por exemplo,uma desestrutura pode acontecer quando um colaborador é demitido e os demais podem se sentir injustiçados trazendo desordem para empresa.
  • Hierarquia: Existe uma ordem correta de posição dentro do sistema empresarial. A hierarquia é respeitada quando o colaborador respeita as regras e imposições que seus superiores determinam;
  • Equilíbrio: Toda mudança no âmbito da empresa, deve ocorrer de forma respeitar o equilíbrio entre aquilo que se DÁ e aquilo que se RECEBE. Quando um colaborador recebe mais ou menos do que o devido, existe uma dificuldade em restabelecer o equilíbrio que existia anteriormente, principalmente se esse fato for de conhecimento do grupo;

Em nossa realidade, na qual buscamos soluções eficientes e céleres o Direito Sistêmico Empresarial, se apresenta como um excelente recurso para a busca de uma solução  integral para os conflitos no âmbito corporativo, podendo ser utilizada conjuntamente em negociações, mediações e também junto a arbitragem, fazendo com que o profissional conte com um leque de expertises ainda mais completo.

Quero partilhar com você leitor que eu particularmente tenho prestado consultoria sistêmica a várias empresas, familiares ou não, envolvendo os mais diversos setores e posso garantir que os resultados são excelentes. Trata-se de uma abordagem, exclusivo, personalizado e sigilosa, podendo ser realizada in company ou individualmente.

 

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

CASTELLA, Joachim. GROCHOWIAK, Klaus. Constelações Organizacionais:consultoria organizacional:sistêmico-dinâmica. tradução Susanna Berhorn, São Paulo:Cultrix, 2007.

CAPRA, Fritjof. MATTEI, Ugo. A Revolução Ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Editora Cultrix, 2018.

ECHEGARAY, Guillermo. Para Comprender las constelaciones organizacionales.Editora EVD.Madrid, 5 impressão, 2015.

GIRARDI, Maria Fernanda Gugelmim. OLDONI, Fabiano. LIPPMANN,Márcia Sarubbi. Direito Sistêmico:aplicação das leis sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal. 2ed. rev e ampl. Joinville,SC: Manuscritos Editora, 2018.

REGOJO, Cecilio. Constelações Organizacionais e Consultoria Sistêmica.2016

 

[1] Quando me refiro a verdadeira solução, faço alusão a uma decisão que segundo os envolvidos no conflito,traga equilíbrio e satisfação para as partes. A ideia de partes que são vistas como oponentes e que somente teremos um vencedor e perdedor, nos distancia do ideal de promoção de uma Boa Justiça.

[2] Importante ressaltar que aqui não tenho a pretensão de explicar as Constelações Sistêmicas, mas introduzir o leitor um novo elemento, mais adiante apresentarei o tema de forma mais elaborado,

[3] ECHEGARAY, Guillermo. Para Comprender las constelaciones organizacionales. p. 30.Editora EVD.Madrid, 5 impressão, 2015.

[4]Quadro elaborado com base nas informações presentes na publicação Constelações Organizacionais e Consultoria Sistêmica. p.21. 2016, de Regojo Cecilio.

[5]Regojo Cecilio. Constelações Organizacionais e Consultoria Sistêmica. p.12. 2016

[6] CASTELLA, Joachim. GROCHOWIAK, Klaus. Constelações Organizacionais:consultoria organizacional:sistêmico-dinâmica. tradução Susanna Berhorn, São Paulo:Cultrix, 2007. p. 46

[7] Segundo GIRARDI,LIPPMANN E OLDONI:  “ A perspectiva fenomenológica nos remete à Edmund Husserl, e é aplicada ao conhecimento de mundo, que afirma a importância inicial de restituir aos fatos e à sua observação, o papel central para a teoria do conhecimento.” Direito Sistêmico:aplicação das leis sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal. 2ed. rev e ampl. Joinville,SC: Manuscritos Editora, 2018. p.31

Márcia Sarubbi Lippmann é Escritora, Palestrante,Mediadora,Pacificadora, Professora de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e Direito Internacional em Cursos de Graduação e Pós-graduação na UNIVALI, Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Direito Sistêmico pela INFOR-NDS. Co-criadora do Programa de Desenvolvimento Metassistêmico,Criadora do Curso de Atendimento Jurídico-Sistêmico, Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa do IASC, Presidente do NDS- Núcleo de Aplicação Sistêmica do Direito, Co-criadora, Pesquisadora e Consteladora dos Projetos Justiça Restaurativa Sistêmica no HCTP e Constelações Sistêmicas na Casa do Albergado Irmã Uliano, Criadora do Treinamento pacificador Um olhar para os Excluídos, Co-criadora da Metodologia de Aplicação das Constelações Sistêmicas na Execução Penal,Co-criadora da Formação Justiça Restaurativa Sistêmica. Professora de Direito Sistêmica e Práticas Sistêmicas Cooperativas.  Membro do Colegiado de Professores da ABDCONST,Membro da Comissão de Direito Sistêmico do IASC-Instituto dos Advogados de Santa Catarina.Co-autora dos livros: Direito Sistêmico:Aplicação das Leis Sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e Direito Penal; Constelações Sistêmicas na Execução Penal: Metodologia para sua implementação e Um Novo Olhar para o Conflito: Diálogo entre Mediação e Constelação Sistêmica, Justiça Restaurativa Sistêmica e Mediação como Política Pública. E-mail:marciasarubbi@gmail.com

 

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