iascsecretaria@gmail.com
+55 (48) 3039-0059

Notícias

Artigos & Publicações periódicas

A PORTA ESTÁ ABERTA: O FUTURO DA ADVOCACIA É HUMANO.

Por Eunice Schlieck* – Membro Efetivo do IASC.

 

Resumo: O presente artigo apresenta a Advocacia Multiportas como postura profissional autoral — independente do sistema institucional de justiça multiportas — e introduz o Método das Sete Portas de Conexão como ferramenta original de diagnóstico humano do conflito, desenvolvida pela autora a partir de três décadas de prática na advocacia e sistematizada na Cartilha da Advocacia Multiportas (CFOAB, 2025). Parte-se da distinção fundamental entre Justiça Multiportas — sistema institucional auto-organizado descrito por Fredie Didier Jr. e Leandro Fernandez — e Advocacia Multiportas, que não deriva desse sistema, mas constitui uma escolha consciente do advogado: uma forma de ser e estar na profissão, ética, estratégica e centrada na complexidade humana do conflito. Dialoga-se com a evolução do conceito de acesso à justiça — especialmente a terceira onda de Cappelletti e Garth — e com a crítica de Kazuo Watanabe à “cultura da sentença”, em favor de uma cultura da pacificação. O artigo recupera a origem prática do método: uma inquietude nascida nos primeiros anos de carreira da autora, ao perceber que o advogado frequentemente se torna refém da narrativa parcial do cliente, sem ferramentas para acessar as camadas mais profundas do conflito. Dentro dessa postura, o Método das Sete Portas de Conexão — Racional, Emocional, Relacional, Simbólica, Social, Contextual e Existencial — oferece ao advogado uma bússola de escuta estratégica que precede e orienta qualquer decisão sobre o caminho a seguir. Conclui-se que o futuro da advocacia será definido não pelo domínio técnico isolado, mas pela capacidade de compreender a complexidade humana que existe por trás de cada conflito.

Palavras-chave: Advocacia Multiportas. Sete Portas de Conexão. Postura Profissional. Diagnóstico do Conflito. Papel do Advogado. Inteligência Artificial. Acesso à Justiça. Cultura da Sentença. Cultura da Pacificação.

 

1 INTRODUÇÃO: UM MOMENTO DE PROFUNDA TRANSFORMAÇÃO

A advocacia vive, hoje, uma de suas mais profundas transformações. O avanço acelerado da inteligência artificial, a consolidação de múltiplos métodos de resolução de conflitos e a crescente complexidade das relações humanas impõem novos desafios ao exercício profissional.

Durante décadas, a formação jurídica foi orientada pela lógica adversarial, na qual o processo judicial figurava como o principal — e muitas vezes único — instrumento de realização da justiça. Kazuo Watanabe cunhou o termo “cultura da sentença” para descrever a predominância histórica e cultural, no Brasil, de buscar a solução de conflitos exclusivamente no Judiciário, muitas vezes em detrimento de métodos mais adequados e céleres de pacificação social (WATANABE, 2005). Essa cultura, enraizada na formação jurídica, moldou gerações de advogados a enxergar o conflito por uma única porta.

A experiência prática demonstra que nem todo conflito humano encontra sua solução mais adequada na sentença judicial. É nesse cenário de superação da “cultura da sentença” e de construção de uma “cultura da pacificação” — expressão também de Watanabe (2005) — que a Advocacia Multiportas se consolida: não como crítica ao Poder Judiciário, mas como uma nova forma de ser e estar na profissão jurídica.

 

2 DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: JUSTIÇA MULTIPORTAS E ADVOCACIA MULTIPORTAS

Antes de qualquer análise, é necessário estabelecer uma distinção que a literatura jurídica ainda confunde com frequência: Justiça Multiportas e Advocacia Multiportas são conceitos distintos, com focos e sujeitos diferentes.

 

2.1 Justiça Multiportas: o sistema institucional

A Justiça Multiportas refere-se a um sistema brasileiro de acesso à justiça auto-organizado, que se desenvolveu de maneira não planejada e progressiva, incorporando diferentes modos de resolução de problemas jurídicos. Conforme descrevem Fredie Didier Jr. e Leandro Fernandez, na realidade brasileira é mais apropriado falar de um sistema de justiça multiportas do que de tribunais multiportas (DIDIER JR.; FERNANDEZ, 2023, p. 169).

Esse sistema pode ser compreendido como uma concretização da terceira onda de acesso à justiça proposta por Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988), que preconiza a superação da visão de que o Judiciário é a única porta para a resolução de conflitos, incentivando a utilização de métodos extrajudiciais, consensuais e informais. Inclui o Poder Judiciário, tribunais administrativos, mediação, conciliação, arbitragem, plataformas de resolução online de disputas e negócios jurídicos multiportas. Seu foco está no desenho institucional do sistema de justiça — não na formação do advogado.

A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça representa um marco normativo dessa transformação, ao instituir a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (CNJ, 2010).

 

2.2 Advocacia Multiportas: a postura autoral do advogado

A Advocacia Multiportas não deriva do sistema institucional descrito acima. É uma postura profissional autoral — uma escolha consciente do advogado, uma forma de ser e estar na profissão. Embora dialogue com os avanços propostos pela terceira onda de Cappelletti e Garth (1988) e com a crítica de Watanabe (2005) à cultura da sentença, sua origem está na prática da advocacia e no reposicionamento do sujeito advogado — não no desenho do sistema de justiça.

Conforme definido na Cartilha da Advocacia Multiportas (SCHLIECK, 2025), trata-se de uma postura profissional ética, estratégica e ampliada, que reconhece que o processo judicial é apenas uma das portas possíveis — e nem sempre a mais eficaz — para a solução dos conflitos. Essa abordagem compreende o advogado como protagonista da construção de soluções jurídicas conscientes, apto a atuar com lucidez, técnica e humanidade diante de cenários cada vez mais complexos.

A escolha da nomenclatura “Advocacia Multiportas” reflete um movimento consciente de deslocamento do foco: da estrutura judicial para o sujeito advogado. É uma advocacia ativa, e não passiva; estratégica, e não automática; presente, e não distante. A Advocacia Multiportas não depende de uma estrutura institucional para existir — ela é uma escolha do profissional, exercível independentemente de qual porta o cliente acabará atravessando.

 

3 O NOVO PAPEL DO ADVOGADO

A Advocacia Multiportas exige mais do que conhecimento jurídico. Ela exige presença, discernimento, ética e maturidade emocional. Neste novo paradigma, o advogado deixa de ser apenas executor de técnicas para se tornar um condutor de processos humanos, jurídicos, relacionais e, muitas vezes, emocionais.

Não se trata de assumir um papel terapêutico, mas de uma postura firme e lúcida diante de conflitos que frequentemente ultrapassam a dimensão legal. O advogado contemporâneo precisa desenvolver capacidade de diagnóstico, discernimento estratégico e compreensão ampliada dos fatores que influenciam o conflito. O diferencial não está no acesso à informação, mas na forma como o profissional sustenta decisões, interpreta cenários e posiciona o cliente diante da realidade.

Essa mudança não reduz a importância da técnica jurídica — ao contrário, exige ainda mais preparo técnico, associado à capacidade de compreender as múltiplas dimensões da experiência humana. Esse novo perfil está em consonância com o que Watanabe (2005) e Cappelletti e Garth (1988) denominam “acesso à ordem jurídica justa”: não a mera possibilidade de ingressar em juízo, mas a efetiva obtenção de uma solução adequada para o conflito.

A pergunta que orienta o novo perfil profissional não é mais apenas: “Qual é a medida judicial cabível?”. Mas, fundamentalmente: “Qual é a solução mais adequada para este conflito?”. São perguntas distintas — e essa distinção transforma inteiramente a prática da advocacia.

 

4 O MÉTODO DAS SETE PORTAS DE CONEXÃO

Dentro da postura da Advocacia Multiportas, o advogado precisa de uma ferramenta que operacionalize essa escuta ampliada. É para essa necessidade que o Método das Sete Portas de Conexão foi criado.

É necessário ser preciso: as Sete Portas de Conexão não são caminhos de resolução de conflitos. Não são técnicas de negociação, mediação ou conciliação. Não pertencem ao vocabulário do sistema institucional de justiça. Pertencem ao universo da advocacia — e foram criadas para o advogado.

Trata-se de uma ferramenta original de leitura humana do conflito: uma bússola de escuta estratégica que precede e orienta qualquer decisão sobre qual caminho seguir. As Sete Portas respondem a uma pergunta que a formação jurídica tradicional nunca estruturou para o profissional:

Como enxergar o ser humano que está na minha frente antes de decidir qualquer caminho?

Apresentada na Cartilha da Advocacia Multiportas (SCHLIECK, 2025), a metodologia foi construída a partir da observação prática de milhares de atendimentos jurídicos. Cada ser humano carrega múltiplos níveis de expressão e demanda. As sete portas funcionam como lentes de observação integradas, que se sobrepõem e se iluminam mutuamente no atendimento ao cliente:

Porta Racional — Onde se estabelece o diálogo lógico, jurídico e argumentativo. É o espaço da explicação técnica, da estrutura normativa e da análise objetiva.

Porta Emocional — Onde se reconhece e valida o que o cliente sente. O advogado sustenta uma escuta empática e ajuda a nomear as emoções que atravessam o conflito, sem se envolver emocionalmente.

Porta Relacional — Onde se compreende a teia de relações que o cliente traz: familiares, profissionais, sociais. Um conflito raramente se restringe a dois envolvidos. Esta porta foca na sustentabilidade das relações.

Porta Simbólica — Onde se acessam os significados mais sutis do caso. O conflito jurídico muitas vezes carrega um sentido oculto, que pode se manifestar por meio de padrões inconscientes de repetição.

Porta Social — Onde se considera o contexto coletivo: desigualdades, vulnerabilidades, dinâmicas de poder. O advogado enxerga o cliente não apenas como indivíduo, mas como parte de um tecido social.

Porta Contextual — Onde se observa o momento de vida do cliente, os marcos temporais do conflito e os eventos associados. O advogado capta o timing adequado e evita respostas automáticas.

Porta Existencial — Onde se acolhem as perguntas mais profundas: “Por que isso está acontecendo comigo?”, “Qual o sentido disso?”. Esta porta inclui a fé, a espiritualidade e o que transcende a razão — dimensões muitas vezes fundamentais para o cliente.

Quando o advogado atravessa essas portas com o cliente, a solução muda. Porque o problema visto inteiro é um problema diferente do problema visto pela metade.

 

5 DA PRÁTICA À METODOLOGIA: A ORIGEM DO MÉTODO

Metodologias não nascem de bibliotecas. Nascem de experiências que incomodam o suficiente para não serem esquecidas.

No início da minha carreira, conduzi um caso em que a cliente havia me relatado sua versão dos fatos com detalhes e convicção. Preparei a estratégia com base naquilo que me foi contado. No dia da audiência, recebi uma reconvenção — a versão do outro lado, igualmente detalhada, igualmente convicta, e substancialmente diferente da que eu conhecia. Naquele momento, fiz uma promessa a mim mesma: nunca mais seria refém da narrativa de um cliente.

Essa promessa não foi um ato de desconfiança. Foi o nascimento de uma pergunta que me acompanharia por trinta anos de advocacia: o que o cliente não está me dizendo? Não por má-fé, mas porque não sabe como dizer. Porque a linguagem jurídica não alcança tudo o que ele carrega. Porque há dimensões do conflito que ele próprio ainda não consegue nomear.

Ao longo dessas três décadas, observei sistematicamente o mesmo padrão: advogados sendo capturados pela versão que o cliente apresenta, sem ferramentas para ir além. Não por negligência, mas por falta de preparo para fazer as perguntas certas — aquelas que acessam o que está por trás do que está sendo dito. O advogado tecnicamente competente, mas humanamente despreparado para ler o conflito em sua integralidade.

Foi essa inquietude que orientou uma formação intencionalmente eclética ao longo dos anos: direito, comportamento humano, espiritualidade, neurociência, comunicação. Não por curiosidade acadêmica, mas por necessidade prática. Para ser mais efetiva. Para não chegar de surpresa numa audiência. Para servir melhor ao cliente — inclusive quando ele está tão tomado pelo emocional que não consegue enxergar o próprio conflito com clareza.

As Sete Portas de Conexão não foram criadas num momento de inspiração isolada. Foram destiladas dessa trajetória inteira — de cada atendimento que revelou uma camada invisível, de cada caso que mostrou que a solução jurídica correta dependia de uma leitura humana que nenhuma petição inicial conseguia capturar.

Considero o método um presente. Fruto de trinta anos de prática, de inquietude e de uma fé que sustenta a crença de que o ser humano, mesmo em conflito, carrega em si a capacidade de encontrar seu caminho — desde que alguém esteja preparado para vê-lo inteiro.

 

6 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIFERENCIAL HUMANO

O avanço da inteligência artificial talvez represente a maior transformação da advocacia desde a informatização dos processos judiciais. Ferramentas capazes de elaborar peças processuais, analisar precedentes, sintetizar jurisprudência e prever cenários decisórios já fazem parte da realidade profissional.

A inteligência artificial, quando usada com responsabilidade, pode ser uma grande aliada da Advocacia Multiportas: agiliza pesquisas, sugere caminhos jurídicos e apoia a análise de dados complexos. No entanto, sua utilização deve estar sempre subordinada à sensibilidade, ao discernimento ético e à escuta estratégica do advogado. A IA é ferramenta, não substituto.

Há elementos que nenhum algoritmo pode replicar: nenhum sistema experimenta empatia genuína diante do sofrimento humano; nenhuma ferramenta tecnológica compreende integralmente a complexidade das relações humanas; nenhum algoritmo substitui a presença consciente e o suporte ético diante do momento de dúvida e da decisão. A advocacia do futuro dependerá menos da capacidade de produzir documentos e mais da capacidade de compreender pessoas.

 

7 A RECONSTRUÇÃO DO PAPEL SOCIAL DO ADVOGADO

A Advocacia Multiportas não propõe uma ruptura com a tradição jurídica. É, nas palavras da Cartilha (SCHLIECK, 2025), a continuidade coerente daquilo que a advocacia sempre teve de mais nobre: a busca pela justiça. O que se amplia é o repertório de ação.

A figura do advogado como defensor de direitos permanece intacta. O advogado multiportas não representa um novo diploma, mas uma nova consciência. Ele passa a atuar também como agente de discernimento, orientação e construção de soluções adequadas — um condutor de processos humanos, jurídicos e relacionais.

Em uma sociedade marcada pela hiperjudicialização e pela aceleração tecnológica, o profissional é chamado a sustentar decisões conscientes: observar as múltiplas dimensões do conflito com escuta ativa; diagnosticar mapeando o conflito em sua totalidade pelas sete portas; orientar indicando o caminho mais adequado para cada situação concreta; e construir a solução mais efetiva, legítima e duradoura para o cliente.

O que está em jogo não é apenas uma nova forma de atuar. É a reconstrução do lugar social do advogado, a reconquista da confiança da sociedade e a reafirmação do papel de profissionais que sustentam justiça com sabedoria.

 

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Advocacia Multiportas representa uma evolução natural da profissão jurídica diante das demandas do século XXI. Sua proposta não consiste em substituir o processo judicial, mas em impedir que ele se torne uma resposta automática para toda forma de conflito.

Sua originalidade não está em derivar do sistema institucional de justiça multiportas — do qual se distingue com precisão — mas em propor um deslocamento de foco: da estrutura judicial para o sujeito advogado. Dentro dessa postura, o Método das Sete Portas de Conexão oferece ao profissional uma ferramenta inédita: a capacidade de ler o ser humano inteiro antes de decidir qualquer caminho.

Essa ferramenta não nasceu de uma revisão bibliográfica. Nasceu de uma inquietude profissional de três décadas — da observação repetida de que o advogado, sem preparo para acessar as camadas invisíveis do conflito, frequentemente se torna refém da narrativa parcial que lhe é apresentada. As Sete Portas existem para romper esse ciclo.

O futuro da advocacia não será definido apenas pelo domínio da técnica. Será definido pela capacidade de compreender a complexidade humana que existe por trás de cada conflito.

A Advocacia Multiportas é esse caminho. E ele começa com quem ousa dizer sim. (SCHLIECK, 2025)

A porta está aberta. O futuro da advocacia é, e sempre será, essencialmente humano.

 

 

REFERÊNCIAS

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: jun. 2025.

DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Sistema de justiça multiportas no Brasil. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 88, p. 163-183, abr./jun. 2023.

SCHLIECK, Eunice. Cartilha da Advocacia Multiportas. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2025. Disponível em: https://s.oab.org.br/PDF/Cartilha%20Advocacia%20Multiportas%202.0.pdf Acesso em: jun. 2025.

WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação. In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanoide de (Org.). Estudos em homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ Editora, 2005. p. 684-690.

 

Eunice Schlieck – Advogada. Presidente da Comissão Especial da Advocacia Multiportas do CFOAB (2025–2028). Fundadora do IBRAMULTI. Autora da Cartilha da Advocacia Multiportas – CFOAB, 2025. e-mail: eunicesc.advogada@gmail.com

Deixar uma Resposta