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Violência Doméstica nas relações homoafetivas

Por Sandro Azevedo

Nos últimos meses inúmeros casos de violência praticados em face das mulheres ganharam os holofotes, especialmente, em relação aos crimes identificados como feminicídio. Entretanto, apesar dos homens sempre aparecerem como os grandes vilões, não podemos esquecer que mulheres também podem figurar no papel de agressoras, haja vista as relações homoafetivas já reconhecidas pelos tribunais superiores brasileiros, assim como legislação especial.

A Lei Maria da Penha ao estabelecer o alcance da legislação, pontua que “toda mulher, independente, de classe, raça, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (….)”. Portanto, incluí de forma cristalina que um casal de mulheres pode se socorrer deste importante instrumento de defesa, desde que seja reflexo de violência praticada no âmbito doméstico e familiar.

Cumpre pontuar que a violência não se limita à agressão física, podendo ser psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Contudo, assim como em muitas relações héteros, as mulheres já se sentem inibidas a realizarem denúncias, nas homoafetivas imagina-se que o problema seja ainda mais grave pelo fato da discriminação velada que muitas pessoas cometem por se tratar de convivência entre pessoas do mesmo sexo.

Desta forma, constata-se que ainda precisamos investir muito para que de fato a lei tenha eficácia. O acolhimento precisa ser amplo, com profissionais preparados para recepcionarem as mulheres vítimas de violência, independente de quem seja o(a) autor(a) da agressão, pois caso contrário, continuaremos colocando às margens do judiciário vítimas de uma sociedade que ainda cultiva uma cultura arcaica!

 

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