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9º CONACON: controle externo, ética, confiança e impacto social.

Por Gilberto Lopes Teixeira – advogado e assessor técnico do TCE/SC.*

Entre os dias 18 e 21 de agosto de 2026, tive a oportunidade de representar o gabinete do Conselheiro Aderson Flores[1], em Curitiba, do 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – 9º CONACON, encontro que reuniu profissionais e instituições do sistema de controle externo em torno de um tema especialmente atual: “Auditoria de Controle Externo que transforma: impacto social e simetria constitucional”.

Mais do que um espaço de atualização técnica, o Congresso proporcionou reflexões importantes acerca do papel contemporâneo dos Tribunais de Contas e da própria auditoria governamental. Em uma Administração Pública cada vez mais complexa, não basta verificar procedimentos ou identificar desconformidades formais. O controle externo precisa ser capaz de produzir resultados, estimular o aperfeiçoamento da gestão e, sobretudo, gerar valor público perceptível para a sociedade.

Uma das ideias centrais apresentadas durante o evento foi justamente a necessidade de compreender a atuação dos Tribunais de Contas a partir de uma verdadeira cadeia de valor: capacidades institucionais permitem a produção de trabalhos e produtos de controle; esses produtos devem produzir resultados; e os resultados, para serem efetivamente relevantes, precisam contribuir para impactos positivos na vida dos cidadãos.

Essa perspectiva desloca o olhar de uma visão exclusivamente procedimental para uma concepção de controle orientada à efetividade. O relatório, a auditoria, a decisão ou a recomendação não representam um fim em si mesmos. São instrumentos destinados a promover melhores políticas públicas, fortalecer a governança, aumentar a transparência, aperfeiçoar a prestação de serviços e contribuir para o uso mais responsável dos recursos públicos.

Confiança como patrimônio institucional

Outro eixo que considero particularmente relevante nos debates do CONACON foi a relação entre auditoria, ética e confiança.

Em um dos painéis, a confiança foi apresentada como verdadeiro patrimônio das instituições públicas. A ideia é simples, mas profundamente significativa: instituições de controle somente conseguem exercer plenamente sua missão quando suas decisões, métodos e agentes são percebidos como tecnicamente competentes, independentes, objetivos e íntegros.

A confiança pública não decorre apenas da autoridade conferida pela Constituição ou pela legislação. Ela é construída diariamente pela qualidade técnica das auditorias, pela coerência das decisões, pela transparência dos procedimentos e, sobretudo, pelo comportamento daqueles que exercem as funções de controle.

Nesse sentido, chamou atenção a abordagem segundo a qual a ética deve estar presente antes mesmo do início da auditoria. Antes de examinar a atuação de terceiros, é indispensável verificar se o próprio auditor reúne as condições éticas e profissionais necessárias para desenvolver o trabalho com independência e legitimidade.

Foram destacados cinco pilares fundamentais: integridade; independência e objetividade; competência profissional; confidencialidade; e comportamento profissional.

Esses elementos não constituem conceitos abstratos. Eles repercutem diretamente na qualidade do controle.

Integridade significa atuar com honestidade e coerência, inclusive nas situações em que a decisão mais correta não é necessariamente a mais confortável. Independência e objetividade exigem resistência a pressões, interesses particulares, relações pessoais ou circunstâncias capazes de comprometer o julgamento profissional. Competência pressupõe atualização permanente e reconhecimento dos próprios limites técnicos. Confidencialidade impõe cuidado com informações obtidas no exercício da função. E comportamento profissional exige postura compatível com a responsabilidade institucional assumida.

A mensagem que extraio desse debate é clara: não existe auditoria verdadeiramente qualificada sem ética, assim como não existe controle externo efetivo sem confiança.

Do produto ao impacto

Também foram especialmente enriquecedoras as discussões sobre a diferença entre produtos, resultados e impactos da atuação dos Tribunais de Contas.

Os produtos são aquilo que está diretamente sob o controle das instituições: auditorias, relatórios, decisões, recomendações, determinações e demais manifestações decorrentes da atividade fiscalizatória.

Os resultados representam as mudanças decorrentes desses trabalhos, como aperfeiçoamento de processos administrativos, correção de falhas, maior transparência, melhoria dos controles internos ou adequação de uma política pública.

O impacto vai além. Refere-se à contribuição efetiva do controle para transformações positivas e duradouras na sociedade.

Essa distinção é fundamental porque permite formular uma pergunta que deveria acompanhar permanentemente a atividade de controle: o que estamos fazendo está efetivamente contribuindo para melhorar a vida das pessoas?

O desafio dos Tribunais de Contas contemporâneos não é apenas produzir mais auditorias ou decisões. É aumentar a capacidade de transformar o conhecimento gerado pela auditoria em melhorias concretas da Administração Pública.

Segurança pública e auditoria orientada a riscos

O Congresso também proporcionou atividades diretamente relacionadas à segurança pública, área na qual a atuação dos órgãos de controle possui enorme potencial de contribuição.

Participei da atividade sobre auditoria ágil no sistema prisional, especialmente dedicada à priorização de escopo, além da Reunião do Comitê de Segurança Pública do Instituto Rui Barbosa – IRB.

Os debates demonstraram a necessidade de abordagens cada vez mais estratégicas, capazes de identificar riscos, selecionar objetos relevantes e produzir avaliações tempestivas em setores caracterizados por elevada complexidade institucional.

O material apresentado destacou aspectos como governança multinível, articulação entre diferentes órgãos públicos, prevenção, acolhimento e repressão, evidenciando que políticas públicas complexas não podem ser avaliadas apenas a partir de estruturas administrativas isoladas.

Na segurança pública, talvez mais claramente do que em diversas outras áreas, os resultados dependem da capacidade de coordenação entre instituições, do compartilhamento responsável de informações e da existência de objetivos e indicadores que permitam avaliar a efetividade das ações implementadas.

Nesse contexto, a auditoria pode contribuir não apenas apontando irregularidades passadas, mas também auxiliando a Administração a identificar vulnerabilidades, aperfeiçoar processos e prevenir problemas futuros.

Um controle externo que transforma

A participação no 9º CONACON reforçou minha convicção de que o controle externo atravessa um momento de significativa evolução institucional.

Legalidade e conformidade continuam sendo dimensões indispensáveis. Entretanto, o controle contemporâneo precisa avançar também sobre questões relacionadas à governança, desempenho, integridade, riscos, efetividade das políticas públicas e impacto social.

Isso não significa substituir o administrador público ou interferir indevidamente na formulação das políticas públicas. Significa exercer as competências constitucionais com inteligência institucional, rigor técnico e consciência de que os recursos públicos possuem uma finalidade que transcende os processos administrativos: servir à sociedade.

Da mesma forma, quanto maior a capacidade de influência das instituições de controle, maior deve ser o compromisso de seus integrantes com ética, independência, qualificação profissional e responsabilidade.

O encontro realizado em Curitiba deixou uma mensagem que considero especialmente importante: um Tribunal de Contas verdadeiramente moderno não pode limitar-se a identificar o que ocorreu. Precisa compreender por que ocorreu, quais os riscos envolvidos, quais providências podem aperfeiçoar a gestão e qual impacto sua atuação será capaz de produzir.

Ao final, talvez seja essa a melhor síntese do 9º CONACON: fortalecer uma auditoria de controle externo tecnicamente qualificada, independente e ética, capaz de gerar confiança, produzir resultados e contribuir concretamente para a melhoria da Administração Pública e da vida dos cidadãos.

[1] Conselheiro Aderson Flores é responsável pela relatoria temática de segurança pública no Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC.

* Endereço para acessar currículo: http://lattes.cnpq.br/3958354332481198

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