A SÍNDROME DA IMPOSTORA NA ADVOCACIA FEMININA: IMPACTOS, DESAFIOS E SUPERAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL.
Por Iara Lúcia de Souza – Presidente da Comissão de Direito Criminal do IASC.*
Este artigo explora a Síndrome da Impostora e seu impacto na advocacia criminal feminina. Definida por Clance e Imes (1978), a síndrome refere-se à insegurança sentida por mulheres de alta competência, que atribuem suas conquistas a fatores externos. Na advocacia criminal, onde os advogados ainda enfrentam barreiras culturais e preconceitos institucionais, a Síndrome da Impostora manifesta-se de maneira especialmente intensa, influenciando o desempenho e a autoconfiança. O texto discute como o “teto de vidro”, a cultura de masculinidade e a sobrecarga de funções o desenvolvimento feminino e as possibilidades de ascensão na profissão. A superação dessas características, segundo pesquisas, requer uma abordagem multifacetada, incluindo o autoconhecimento, o desenvolvimento da inteligência emocional e a valorização de redes de apoio e mentoria, essenciais para fortalecer as defendidas na busca por equidade de gênero e liderança. Palavras-chave: Síndrome da Impostora, advocacia criminal, liderança feminina, barreiras culturais, inteligência emocional.
- Introdução
A Síndrome da Impostora é um aspecto psicológico bastante extenso, sobretudo no que diz respeito ao impacto que exerce sobre a trajetória profissional de mulheres em áreas de alta atuação, como a advocacia criminal. Introduzido por Clance e Imes (1978), o conceito descreve o sentimento de inadequação e a crença, por parte de mulheres altamente capacitadas, de que seu sucesso se deve a fatores externos, como sorte, ao predominante de méritos e habilidade. Na advocacia, e especialmente no Direito Penal, essa importância é intensificada pelas dinâmicas de um ambiente predominantemente masculino, onde a presença de advogadas em cargas de liderança permanece limitada (Gravois, 2007). Este artigo visa explorar os efeitos da Síndrome da Impostora na advocacia feminina, examinar fatores estruturais que reforçam esse sentimento e apresentar estratégias para sua superação.
- O que é a Síndrome da Impostora
O termo “Síndrome da Impostora” foi cunhado por Pauline Clance e Suzanne Imes em 1978, para identificar que mulheres em altas cargas frequentemente atribuíam suas conquistas a fatores externos, como espécie, ao especial de considerar sua própria competência. Segundo as autoras, a síndrome é caracterizada por uma desconexão entre a validação externa e a percepção interna de valor, levando a um ciclo de autossabotagem e constante busca por aprovação (Clance & Imes, 1978). Valerie Young (2011) amplia essa definição ao delinear perfis de “impostoras”, entre elas o “perfeccionista”, que sofre com a pressão de nunca errar. No ambiente jurídico, essas características são exacerbadas, pois a cultura competitiva e o viés masculino em cargas de liderança importantes para intensificar a insegurança e autocrítica das advogadas.
- Exemplos de Mulheres que Vivenciaram a Síndrome da Impostora
Figuras públicas como Michelle Obama e Sheryl Sandberg são exemplos de mulheres que experimentaram a Síndrome da Impostora, apesar de suas posições de sucesso e reconhecimento global. Em sua biografia, Michelle Obama relata dúvidas internas sobre merecimento, enquanto Sheryl Sandberg, COO do Facebook, descreve dilemas semelhantes em sua obra “Lean In”. Viola Davis, atriz e ganhadora do Oscar, também demonstrou suas inseguranças, evidenciando que a manifestação não se limita a um único setor, mas afeta mulheres em diversas áreas, especialmente em espaços onde historicamente são sub-representadas. Tais exemplos reforçam a complexidade da Síndrome da Impostora e o impacto que ela exerce em mulheres de alto desempenho, sejam estas figuras públicas ou advogadas criminalistas.
- Percentual de Mulheres que Sofrem com a Síndrome da Impostora e as Posições que Ocupam
Estudos indicam que a Síndrome da Impostora é especialmente prevalente entre mulheres em posições de alta responsabilidade. Gravois (2007) estima que cerca de 75% das mulheres em cargos de liderança experimentaram algum nível de autossabotagem e dúvidas quanto às suas habilidades. No Brasil, as advogadas representam aproximadamente 51% da advocacia, mas sua presença em cargas de chefia ainda é inferior à masculina, particularmente nas grandes bancas jurídicas. Esse cenário, marcado pelo “teto de vidro” e pela cultura do mérito masculino, faz com que muitos advogados questionem sua competência, limitando suas perspectivas de ascensão na carreira e criando um ciclo de insegurança que afeta seu desempenho e oportunidades de crescimento.
- A Síndrome da Impostora na Advocacia
A advocacia criminal, em particular, possui um histórico de masculinidade exacerbada, reforçada por estereótipos de firmeza e destemor, atributos tradicionais associados ao gênero masculino. Mesmo que o número de mulheres advogadas tenha crescido, essas ainda encontram barreiras culturais que perpetuam a subestimação de suas capacidades. Williams (2014) afirma que os advogados são propensos a subestimar suas habilidades, hesitando em buscar cargas de liderança ou evitando defender casos de grande impacto por medo de fracasso. Essa visão de autossabotagem é reforçada pelo machismo institucional, que se traduz na exaltação de uma figura “heróica” masculina, caracterizada pela assertividade e coragem, enquanto a assertividade feminina, muitas vezes, é vista como “agressiva” ou “deslocada”.
- Por que as Mulheres Não Ocupam Cargos de Liderança Mesmo Sendo Mais de 50% da Advocacia Brasileira
Embora as mulheres representem a maioria da advocacia brasileira, elas ainda estão sub-representadas em cargos de liderança, como em cargos de gestão dentro de grandes escritórios ou em conselhos decisórios de instituições jurídicas. Existem várias razões para essa disparidade, que vão desde barreiras culturais e preconceitos institucionais até questões de sobrecarga de responsabilidades e o impacto da síndrome da impostora.
6.1. Barreiras culturais e sociais
Um dos principais fatores que contribuem para a sub-representação das mulheres em cargos de liderança é a permanência de normas culturais e estereótipos de gênero. Desde cedo, as mulheres são socialmente condicionadas a desempenhar funções de suporte, enquanto os homens são incentivados a adotar posturas assertivas e de liderança. No ambiente jurídico, isso é refletido pela persistente percepção de que qualidades como assertividade e decisão rápida são também masculinas. A sociedade ainda tende a valorizar mais essas qualidades tradicionais “masculinas”, enquanto habilidades como empatia e colaboração, geralmente associadas às mulheres, são subestimadas.
6.2. O “teto de vidro” e preconceitos institucionais
O termo “teto de vidro” refere-se às barreiras invisíveis que impedem as mulheres de ascender a cargas de poder, mesmo quando estão igualmente comprometidas. Na advocacia, essas barreiras se manifestam tanto em resistências veladas à liderança feminina quanto em práticas institucionais que favorecem homens nas promoções. Muitos escritórios de advocacia ainda mantêm uma cultura que privilegia redes informais de poder dominado por homens, ou que exclui mulheres das principais decisões e oportunidades de ascensão. Joan Williams (2014) descreveu esses círculos como “clubes do bolinha”, onde os homens dominam as esferas de decisão e criam barreiras invisíveis, perpetuando a desigualdade.
6.3. Jornada dupla e sobrecarga de empregos
A sobrecarga de cargos é outro obstáculo significativo para que as mulheres alcancem cargas de liderança. Mesmo com o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, uma divisão definida das responsabilidades domésticas continua a ser um fardo. Muitas advogadas enfrentam a chamada “jornada dupla” – onde é preciso equilibrar a carreira com as responsabilidades domésticas e familiares, o que limita a sua disponibilidade para se dedicarem à ascensão profissional.
6.4. Síndrome da Impostora e Autossabotagem
A Síndrome da Impostora também desempenha um papel importante na falta de mulheres em cargas de liderança. Muitos advogados, mesmo sendo altamente capacitados, questionam sua competência e evitam buscar posições de liderança por medo de falhar ou de serem expostos como “fraudes”. Clance e Imes (1978) explicam que essa autossabotagem pode impedir que as mulheres reconheçam suas habilidades e aproveitem oportunidades de crescimento.
- Reflexos no Desempenho Profissional
Os impactos da Síndrome da Impostora na advocacia feminina vão além do psicológico, afetando diretamente o desempenho profissional e as oportunidades de crescimento. Mulheres com a síndrome, conforme relatado pela Harvard Business Review (2018), são menos propensas a negociar negócios ou honorários justos, o que se traduz em uma autodepreciação financeira. Sheryl Sandberg (2013) observa que o dilema entre assertividade e expectativa de agradar impacta mulheres de forma única. Essa autocrítica exacerbada leva advogadas a questionar constantemente suas decisões, prolongando prazos e evitando tomar riscos, o que compromete a eficiência e a qualidade dos serviços jurídicos.
- Impactos Psicológicos e Profissionais: Efeitos na Confiança e na Trajetória
Em uma cultura onde as habilidades jurídicas são constantemente julgadas e comparadas, advogadas com a síndrome frequentemente se sentem desmerecedoras de suas posições. Segundo Young (2011), essas características podem impactar profundamente o desempenho e o crescimento profissional, afetando qualidades na saúde mental e na progressão na carreira. Essa insegurança, combinada com um contexto de competição exacerbada, leva muitas mulheres a evitar exposições e posições de destaque, limitando sua trajetória profissional.
- Possíveis Abordagens e Estratégias de Superação
A superação da síndrome da impostora exige uma abordagem multifacetada, envolvendo não apenas a mulher advogada, mas também uma mudança no ambiente jurídico como um todo. Primeiramente, o autoconhecimento e o desenvolvimento da inteligência emocional são fundamentais. Segundo Goleman (1995), a capacidade de reconhecer e gerir as próprias emoções é essencial para enfrentar os desafios internos causados pela síndrome da impostora. Isso inclui trabalhar o perfeccionismo e aprender a celebrar as próprias conquistas.
Além disso, o papel da mentoria e das redes de apoio é crucial. Um estudo conduzido por Ibarra, Ely e Kolb (2013) demonstrou que a mentoria é uma das formas mais eficazes de ajudar mulheres a superar barreiras psicológicas e estruturais no ambiente de trabalho. Na advocacia, programas de mentoria como os oferecidos pela OAB e por associações como a ABRACRIM podem criar espaços seguros para que advogadas discutam suas inseguranças e encontrem suporte entre colegas mais experientes.
Conclusão
A Síndrome da Impostora é um obstáculo significativo para a ascensão de mulheres na advocacia criminal, refletindo barreiras estruturais e culturais que limitam o desenvolvimento feminino em um campo ainda dominado pelo masculino. Superar esses desafios exige uma mudança cultural no ambiente jurídico, promovendo o reconhecimento das habilidades e conquistas femininas e oferecendo apoio psicológico e estrutural para as advogadas.
Referências
CLANCE, PR e Imes, SA (1978). O Fenômeno Impostor em Mulheres de Alto Desempenho: Dinâmica e Intervenção Terapêutica. Psicoterapia: Teoria, Pesquisa e Prática.
GOLEMAN, D. (1995). Inteligência emocional.
GRAVOIS, J. (2007). Você Não Está Enganando Ninguém. Crônica do Ensino Superior.
IBARRA, H., Ely, R. e Kolb, D. (2013). Mulheres em Ascensão: As Barreiras Invisíveis. Revisão de Negócios de Harvard.
SANDBERG, S. (2013). Lean In: Mulheres, Trabalho e Vontade de Liderar.
Jovem, V. (2011). Os pensamentos secretos das mulheres bem-sucedidas .
*Dra Iara Souza: Advogada, Graduanda em Teologia, Pós-graduada em Ciências Criminais, Investigação Criminal e Psicologia Forense, Direito Digital, Gestão de Pessoas, Liderança e Coaching, Empreendedorismo e Negócios Digitais, Direito Eleitoral, Tribunal do Júri e Execução Criminal, Presidente da Associação Damas da Justiça