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A coragem de reconsiderar.

Por Cláudio Gastão da Rosa Filho – Advogado Criminalista e Comendador do IASC.

Há mais de três décadas, ocupo diferentes tribunas da Justiça brasileira, na defesa dos direitos e interesses de meus constituintes.

É uma missão árdua: no prazo que o regimento me concede, preciso, em geral, convencer ao menos dois dos três desembargadores da procedência do direito que busco ver reconhecido.

Nesse breve espaço de tempo, procuro trazer à atenção dos julgadores não apenas os argumentos jurídicos, mas a realidade humana que nem sempre os autos conseguem revelar por inteiro.

Ao longo desses anos, convivi com muitos magistrados cuja atuação deixou marcas profundas na minha formação.

Aprendi com o rigor de suas análises, com a firmeza de suas decisões e, sobretudo, com a maneira como ouviam aqueles que lhes dirigiam a palavra.

Poderia mencionar vários nomes. Hoje, porém, detenho-me em um: o desembargador ARIOVALDO SILVA.

Eu estava em sessão, aguardando minha vez de ocupar a tribuna, quando ouvi o anúncio de que ele se aposentaria nos próximos dias.

A notícia me impactou e comoveu. Naquele instante, percebi o quanto sua presença havia marcado minha trajetória e quanto sentiria falta de sua maneira de exercer a magistratura.

ARIOVALDO SILVA costumava dizer que seu compromisso era com a própria consciência.

Em sua atuação, essa afirmação tinha um significado que pude testemunhar: o voto não era uma posição a ser defendida a qualquer custo. Era uma conclusão que precisava resistir ao exame atento dos argumentos, inclusive daqueles apresentados quando o julgamento já parecia encaminhado.

Em várias ocasiões, vi-o mudar o voto para absolver depois de ouvir, com atenção, a sustentação oral dos advogados.

Esse gesto merece ser lembrado. Rever uma decisão diante dos pares exige mais do que conhecimento jurídico: exige independência interior para não confundir convicção com apego à própria opinião.

Ao reconsiderar, ele demonstrava que a responsabilidade de julgar estava acima da necessidade de ter razão.

Para quem ocupa a tribuna, essa postura tem um valor imenso.

O advogado sabe que não tem direito ao acolhimento de sua tese, mas precisa poder confiar que será verdadeiramente ouvido.

Diante de ARIOVALDO SILVA, a sustentação oral conservava seu sentido: havia espaço para que um argumento fosse examinado, uma dúvida fosse reconhecida e um voto fosse revisto.

Há uma dimensão sagrada no ato de julgar.

Com os recursos limitados da compreensão humana, o magistrado decide questões que podem alterar profundamente a vida de outra pessoa.

Por isso, a autoridade precisa vir acompanhada de humildade; o conhecimento, de sensibilidade; e a firmeza, da coragem de reconsiderar.

A consciência não substitui a lei, mas exige de quem a aplica uma resposta honesta sobre a justiça da decisão que está prestes a tomar.

Na convivência com ARIOVALDO SILVA, reconheci essas qualidades em atos, não apenas em palavras.

Sua aposentadoria encerra uma etapa dessa convivência, mas não apaga o ensinamento que dela recebi.

Entre as muitas lições aprendidas no decorrer da minha intensa trajetória na advocacia criminal, guardarei esta: a grandeza de um julgador também se revela quando, depois de ouvir, ele tem a coragem e a humildade de mudar o próprio voto.

 

 

 

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