iascsecretaria@gmail.com
+55 (48) 3039-0059

Notícias

Artigos & Publicações periódicas

O QUINTO CONSTITUCIONAL: a escolha da Advocacia

Por Gilberto Lopes Teixeira – Presidente do IASC – Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

 

Pela primeira vez na história da Advocacia Catarinense os advogados serão convocados a votarem virtualmente, em 21 de junho próximo, em um dos doze candidatos selecionados pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), para vaga aberta ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O quinto constitucional, esculpido no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, garante um quinto das vagas de determinados Tribunais brasileiros aos advogados e membros do ministério público, e não por magistrados de carreira.

A advocacia tem função social e é indispensável à administração da justiça e à sociedade. O advogado é essencial na garantia da ordem, da preservação dos direitos e garantias fundamentais, pilares de um Estado Democrático de Direito.

Os advogados, ao candidatarem-se para a vaga do quinto constitucional, deverão ter, no mínimo, mais de dez anos de carreira de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e de reputação ilibada.

Recebida a lista sêxtupla formulada pela advocacia catarinense, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina formará a lista tríplice, enviando-a ao Governador do Estado que escolherá um de seus representantes para nomeação ao cargo de desembargador.

O quinto constitucional, originário da Constituição de 1934 e mantido nas constituições de 1937, 1946, 1967 e 1988, tem auxiliado sobremaneira a segunda instância e tribunais superiores na oxigenação de ideias, aprimoramento dos julgamentos, maturidade de teses jurídicas, democratização do Poder Judiciário, contrabalançarem a rigidez dos tribunais, alargamento e maior sensibilidade na administração da Justiça.

Advogamos, inclusive, pela campanha de extensão das vagas à advocacia, de modo a ampliar para um terço a nossa representação, um terço ao ministério público e um terço à magistratura buscando a paridade de atuação das classes, sua manutenção, evolução e o enriquecimento do instituto, tamanha sua importância constitucional.

Celebremos com júbilos o quinto constitucional da advocacia, sem advogados não há democracia, sem democracia não há resguardo de direitos aos jurisdicionados. A advocacia é célula materna da democracia e juntamente com a magistratura tornam-se asas do mesmo pássaro, a jurisdição.

Artigo publicado no Jornal Notícias do Dia, em 02/06/2021, pág. 10.

1 Resposta

Deixar uma Resposta