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QUANDO O ÓBVIO PRECISA VIRAR LEI: o Brasil sob cuidados intensivos.

Por Gilberto Lopes Teixeira – Membro Efetivo do IASC.

Um país que necessita positivar, em diplomas especiais, o óbvio civilizatório, a proteção integral da criança e do adolescente, a salvaguarda da dignidade do idoso, o enfrentamento normativo da violência doméstica e familiar, e até mesmo um código de conduta para autoridades revela, com dolorosa nitidez, que algo essencial se rompeu no tecido moral e institucional da comunidade brasileira.

Em sociedades saudáveis, tais deveres não dependem de “estatutos” para existir; brotam do ethos comum, da educação doméstica, da cultura pública, da autoridade legítima e do senso compartilhado de limite. Quando, porém, a ordem social perde seus freios internos, o Estado passa a tentar substituir consciência por norma, costume por sanção, virtude por burocracia. A lei, que deveria ser a moldura discreta da vida social, converte-se em muleta permanente e, por vezes, em respirador artificial.

Não se trata de negar a importância desses instrumentos. Ao contrário: eles são respostas necessárias a realidades inaceitáveis. O ponto crítico é outro: a profusão de diplomas protetivos, cada qual remediando uma ferida específica, sugere que estamos cuidando de sintomas reiterados, enquanto a etiologia permanece intocada. A criança demanda estatuto porque o lar, a escola e a vizinhança já não bastam; o idoso precisa de lei porque a gratidão e a reverência foram corroídas; a mulher carece de proteção reforçada porque a intimidade, que deveria ser refúgio, tornou-se, com frequência, campo de risco; e exige-se código de conduta para magistrados porque até a função destinada a ser exemplo de autocontenção e imparcialidade passou a requerer tutela normativa explícita.

Há, nisso, um traço de patologia institucional: quando o país precisa escrever em lei que não se deve agredir, humilhar, explorar, corromper, abusar ou prevaricar, é porque a cultura deixou de transmitir, com força suficiente, aquilo que antes se aprendia sem precisar de Diário Oficial. A norma, então, tenta ocupar o espaço vazio da formação moral. O resultado é paradoxal: cresce o aparato jurídico, mas não necessariamente cresce a civilidade. Multiplicam-se regras; rareia a internalização de valores. A letra se expande; o espírito se retrai.

Eis por que a metáfora da UTI é tão contundente. Na terapia intensiva, a prioridade é manter as funções vitais: estabilizar, conter hemorragias, evitar colapsos. Diplomas protetivos cumprem, em certo sentido, esse papel: são antídotos urgentes contra a barbárie cotidiana. Contudo, nenhum paciente se cura apenas por estar monitorado. A UTI é medida extrema, não projeto de vida. Se a sociedade se habitua a viver sob protocolos de emergência, a normalidade passa a ser a exceção e a exceção, a rotina.

O caminho de saída não é abolir leis; é reconstruir as fontes pré-jurídicas da ordem: educação com conteúdo e disciplina, família com responsabilidades, comunidade com vínculos reais, instituições com credibilidade, e autoridades que compreendam que poder é serviço e exemplo. A lei é indispensável, mas insuficiente. Ela contém; não forma. Ela pune; não educa. Ela organiza; não inspira. Sem uma cultura de respeito, limites e deveres, todo estatuto será apenas mais uma tentativa de manter de pé aquilo que, por dentro, já cambaleia.

Um país não se mede apenas pela sofisticação de seu ordenamento, mas pela capacidade de viver sem transformar o básico em exceção normativa. Quando é preciso legislar o elementar, estamos confessando que o elementar nos falta. E uma nação que precisa reafirmar, por escrito, a dignidade do humano, como se fosse novidade, não está em plena saúde: está, sim, sob cuidados intensivos, clamando não por mais papel, mas por uma cura que comece onde a lei não alcança: no caráter, na cultura e no senso de responsabilidade recíproca.

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