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CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE SHUTTLE MEDIATION E CAUCUS

Por Juliana Goulart – Professora Universitária, Advogada e Doutoranda (UFSC).

Os meios adequados de solução de conflitos têm conquistado cada vez mais espaço no Direito. Um desses meios é a mediação, que pode ser conceituada com uma forma de resolver conflitos em que um terceiro, denominado mediador, incentiva o diálogo entre as partes, para que elas próprias criem uma solução de satisfação mútua.

Algumas variações da técnica da mediação têm sido utilizadas, como é o caso da “shuttle mediation”. Este estilo de mediação foi inspirado na “shuttle diplomacy”, que é um modo de resolução de conflitos internacionais. Na shuttle mediation, ou mediação indireta, as duas partes ficam em salas diferentes com seus advogados e o mediador transita entre os ambientes, levando as propostas recolhidas de uma parte à outra, em vaivém. Ou seja, nessa forma de mediação são utilizadas apenas sessões privadas para a construção da solução entre as partes.

Ao contrário da mediação tradicional, que utiliza as sessões conjuntas, na shuttle mediation as partes não têm contato umas com as outras. Ela pode ser recomendada para alguns casos, geralmente em relações que não irão continuar no futuro, como divórcios sem filhos ou acidentes de carro; ou quando umas das partes sente qualquer tipo de temor em estar na presença da outra. Por certo, esse modelo de mediação traz vantagens e desvantagens. Uma possível crítica diz respeito a deixar em aberto algumas questões adjacentes ao conflito. Uma vantagem seria evitar um encontro improdutivo ou danoso.

 A shuttle mediation, em alguns aspectos, se parece com o caucus ou “sessões privadas”, que nada mais são do que encontros realizados entre os mediadores e cada uma das partes sem que a outra esteja presente.

A utilização do caucus (sessões privadas) com sessões conjuntas é um tema controverso na doutrina especializada, sendo o argumento mais usual aquele de se conferir poder demais ao mediador. Apesar disso, há quem defenda a possibilidade de sessões privadas no decorrer das sessões conjuntas, para ocasiões em que os ânimos se exaltem ou ocorram situações de impasse, por exemplo.

Caso seja realizado, recomenda-se que o caucus não seja feito “de surpresa”. Assim, sugere-se que tal possibilidade conste na ata de declaração de abertura, que são as regras do jogo do procedimento da mediação. Também é indicado que, se o caucus for feito com uma das partes, seja também realizado com a outra. Isso deve ser feito para que não se questione a imparcialidade do mediador, essa também uma preocupação comum na shuttle mediation. É que a isonomia entre os conflitantes deve ser objeto de atenção pelo mediador, para que os participantes não se sintam desmerecidos diante do outro e que não se levante suspeitas de preferências.

Independentemente da escolha a ser feita, as críticas aos dois institutos nos fazem perceber a importância dos advogados nas decisões sobre como devem ser estruturados os processos de mediação: a) apenas com sessões conjuntas; b) com a conjugação de sessões conjuntas e privadas; ou c) somente realizada em sessões privadas, nesse útimo caso, como na shuttle mediation. Seria a shuttle mediation um bom modelo de mediação?

 

*Artigo publicado originalmente no site da editora Emais.

Referências:

HOFFMAN, David. Mediation and the Art of Shuttle Diplomacy. Negotiation Journal. 27. 2011. 263 – 309. Disponível em: https://blc.law/wp-content/uploads/2016/12/Mediation-and-the-Art-of-Shuttle-Diplomacy-2011-07-19final.pdf. Acesso em 06 jul. 2020.

 

GONÇALVES, Jéssica; GOULART, Juliana. Mediação de conflitos: teoria e prática. Florianópolis: Empório Modara, 2018.

 

PRIEST, Amelia. Shuttle Mediation. Resolution Matters, 06 fev. 2020. Disponível em: https://www.resolutionmatters.com.au/shuttle-mediation/. Acesso em 03 jun. 2020.

 

 

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