VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: DIREITOS QUE TODA MULHER PRECISA CONHECER.
Por Gilberto Lopes Teixeira – Advogado e Membro Efetivo do IASC.
A violência doméstica não constitui assunto restrito à intimidade familiar. É grave violação de direitos humanos e, por isso, o ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu uma rede de proteção que vai muito além da responsabilização criminal do agressor.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) assegura à mulher medidas destinadas não apenas a interromper a violência, mas também a permitir que reconstrua sua vida com segurança e autonomia.
Entre esses direitos está o “auxílio-aluguel”, que pode ser concedido judicialmente à vítima afastada do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, por período de até seis meses. O valor deverá ser fixado considerando as circunstâncias concretas da beneficiária.
A proteção alcança também os filhos. A mulher em situação de violência doméstica possui prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Mais do que mera preferência, o juiz poderá determinar a matrícula ou transferência independentemente da existência de vaga, preservado o sigilo dos dados da vítima e dos dependentes.
No campo profissional, a empregada submetida ao regime da CLT poderá ter assegurada judicialmente a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando o afastamento do trabalho for necessário à preservação de sua integridade física ou psicológica. Não se trata, rigorosamente, da estabilidade provisória tradicional, mas de garantia legal de preservação do emprego durante o afastamento. O STJ reconheceu, ainda, a natureza remunerada desse período, estabelecendo parâmetros para a responsabilidade do empregador e do INSS.
À servidora pública, a legislação assegura acesso prioritário à remoção, observadas as normas pertinentes ao respectivo regime funcional.
Há outros direitos pouco conhecidos. Mulheres em situação de violência doméstica têm prioridade no atendimento pelo SINE, com reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação de emprego; assistência prioritária no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública; acesso à Defensoria Pública ou assistência judiciária gratuita; atendimento policial e pericial especializado; e possibilidade de inclusão, por determinação judicial, em programas assistenciais governamentais.
A legislação assegura, ademais, medidas protetivas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, proteção patrimonial e outras providências adequadas ao caso.
Conhecer esses direitos é parte essencial da proteção. A Lei Maria da Penha não se limita a punir o agressor: procura assegurar à mulher condições concretas para romper o ciclo da violência, preservar seus filhos, seu trabalho, sua moradia e, sobretudo, reconstruir a própria vida com dignidade.







