O que a audiência pública do CNJ sobre precatórios significa para a advocacia catarinense
Por Daniel Horn, presidente da Comissão de Precatórios do IASC
O Conselho Nacional de Justiça realizou em 9 de setembro, em Brasília, a Audiência Pública dos Atos Normativos relacionados aos Precatórios. Foram 48 exposições em três eixos: a nova resolução geral de precatórios, que substituirá a Resolução CNJ 303/2019; a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios; e os parâmetros gerais para a cessão de crédito de precatório, tema que ainda não tem minuta e será desenvolvido por um grupo executivo do CNJ e do Banco Central. Participei da audiência como expositor no terceiro eixo, na condição de presidente do Instituto Sul Brasileiro de Precatórios, e apresento aqui, em nome da Comissão de Precatórios do IASC, o que interessa diretamente ao advogado que atua em Santa Catarina.
Um ano da Emenda 136 e horizontes longos de pagamento
A audiência ocorreu exatamente um ano após a promulgação da Emenda Constitucional 136, que encerrou o prazo final de quitação do regime especial e permitiu a todos os entes, exceto a União, o parcelamento com pagamentos anuais de 1% a 5% da receita corrente líquida. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Paula Navarro, explicou que a minuta em consulta organiza três regimes (geral, geral de parcelamento e especial) e trata de parcela superpreferencial, ordem cronológica, plano anual de pagamento, contas de gestão, comitê gestor, requisição de pequeno valor, sequestro, cadastro de entidades devedoras, acordos diretos, compensação, valores não levantados, cálculos (com um manual de cálculos do CNJ a ser editado) e transparência, com um painel nacional previsto para o fim do ano.
Para Santa Catarina, o dado de partida é conhecido dos colegas: o plano de pagamento homologado do Estado projeta a quitação do estoque em 2033. Foi um dos exemplos que levei à tribuna, ao lado de Porecatu, no Paraná (2043), e de Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul (2065), para mostrar que a decisão de esperar, aderir a um acordo direto ou ceder o crédito depende da qualidade da informação que o credor recebe e da previsibilidade do procedimento.
Pontos da nova resolução que afetam o dia a dia da advocacia
Alguns pedidos feitos na audiência, se acolhidos, mudam a rotina de quem acompanha requisitórios. A Associação dos Advogados de São Paulo, o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo e a Comissão de Precatórios da OAB/PR pediram prazo máximo de 30 dias entre o depósito do ente e o pagamento ao credor, em lugar dos 60 dias úteis da minuta. A OAB Nacional, a OAB/MG e a OAB/PR pediram participação da advocacia nos comitês gestores, publicidade dos processos administrativos de gestão e acesso aos dados de pagamentos, rateio e acordos; o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/MG citou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao lado do da Bahia, como exemplo de processos administrativos públicos, em que aportes, rateio, cotas, pagamentos e acordos são visíveis a todos, e sugeriu que isso vire regra nacional.
Em honorários, a AASP pediu que a proteção contra penhora alcance os honorários contratuais “destacados ou não”, e a OAB/MG defendeu que a parcela superpreferencial se estenda aos honorários contratuais, por sua natureza alimentar. Em cálculos, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e a OAB Nacional apontaram a lacuna de atualização entre a formação do crédito e a expedição do precatório e a redação do art. 80, § 2º, que fala em juros sobre “valor principal sem atualização”; a Procuradoria de Porto Alegre lembrou que a Selic não incide no período de graça (Tema 135 do STF). Procuradorias estaduais e municipais e advogados criticaram o art. 91 da minuta, que transfere ao banco pagador, com exclusividade, a interpretação da legislação tributária na retenção do imposto de renda, sem que o tribunal informe a composição do crédito.
A cessão de crédito e o que se discute
No eixo da cessão, a juíza Paula Navarro apresentou as perguntas em aberto: proteção da vontade do cedente e obrigatoriedade ou não da escritura pública; prevenção de conflitos de interesse; o chamado pré-precatório; ônus e garantias; fundos de investimento; registradoras reguladas pelo Banco Central; e custos para o cedente. Santa Catarina já tem posição consolidada em um desses pontos: a Resolução GP 89/2024 do TJSC exige instrumento público de cessão com indicação da fração cedida, da posição e do valor atualizado do precatório. Foi essa experiência, ao lado da de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, que sustentou a proposta que apresentei de preservar a faculdade prevista no art. 42, § 5º, da Resolução 303 e de fixar conteúdo mínimo para o instrumento, prazo de dez dias úteis para a análise pelo tribunal e precedência entre comunicações pela ordem de protocolo.
O debate sobre a forma foi o mais intenso da tarde. O Colégio Notarial do Brasil e a Comissão de Defesa do Consumidor do CONDEGE defenderam a escritura pública como proteção do idoso e do hipossuficiente, com dados de redução de rejeições e de prazo; a Comissão de Precatórios da OAB/DF sustentou que a obrigatoriedade onera de forma desproporcional os créditos pequenos e citou decisões do STJ que admitem o instrumento particular. A Advocacia-Geral da União pediu conteúdo mínimo obrigatório e defendeu que a Constituição autorizou a cessão do crédito, e não a cessão do processo. O Instituto de Direito Coletivo propôs prazo de arrependimento e assistência técnica independente ao cedente idoso. A FEBRABAN defendeu a validade da cessão de créditos previdenciários, tema em julgamento no STJ (Tema 1.418) e de impacto direto na Região Sul após o IRDR 34 do TRF4.
Como a advocacia catarinense pode participar
O CNJ recebe contribuições escritas complementares até 19 de setembro de 2026, pelo endereço fonaprec@cnj.jus.br, com indicação do eixo, diagnóstico, proposta, justificativa e, quando possível, sugestão de redação. O relatório técnico deve ser concluído entre o fim de setembro e outubro, e os próximos encontros do Fórum Nacional de Precatórios foram marcados para 24 e 25 de fevereiro e 17 e 18 de novembro de 2027.
A Comissão de Precatórios do IASC está à disposição dos associados para receber sugestões e para orientar o envio de contribuições ao CNJ dentro do prazo [confirmar canal de contato da Comissão]. A disciplina nacional que sairá desse processo vai reger, por anos, a expedição, o cálculo, o pagamento e a circulação dos precatórios devidos pelo Estado e pelos municípios catarinenses. Vale a participação.







