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QUINTO DOS ADVOGADOS NOS TRIBUNAIS

Por Beatriz Della Giustina – Membro Efetivo do IASC, Advogada trabalhista

 

O quinto constitucional nos tribunais consiste na indicação de um advogado para a vaga de desembargador.

Para preencher uma vaga que vai abrir em breve no TRT de Santa Catarina, o Conselho da OAB vai eleger doze advogados, que serão submetidos à eleição direta na qual votarão todos os advogados do Estado para tirar seis nomes.

A lista sêxtupla será encaminhada ao TRT que realizará eleição para escolher três nomes.

Esta lista tríplice será, por fim, encaminhada ao Presidente da República, responsável por escolher o próximo desembargador.

Muitas pessoas acham que não deveria existir a vaga do quinto constitucional e que todas as vagas de desembargador deveriam ser preenchidas por juízes concursados.

O quinto constitucional, na minha opinião, contribui para manter a qualidade do Poder Judiciário, principalmente por assegurar alguma margem de participação democrática na formação desse Poder.

As principais críticas que se faz ao quinto são: primeiro, que os magistrados indicados pela Advocacia ficam comprometidos com pessoas que apoiaram sua indicação; segundo, que eles não têm a mesma capacidade técnica dos concursados.

A primeira crítica está distante da realidade, simplesmente porque o cargo de desembargador no Brasil é vitalício, ou seja, o magistrado não pode ser retirado do cargo a não ser que cometa algum crime. Portanto, a partir do momento em que assume o cargo, o desembargador não tem mais vinculação a quem quer que seja, e ninguém pode tirá-lo do cargo se ele não cometer nenhum delito.

É ingênua, portanto, a ideia de que, em tais circunstâncias, o magistrado colocará em risco seu cargo, desnecessariamente, apenas para agradar algum eventual antigo apoiador de sua indicação.

Quem convive no fórum, sabe que o magistrado não decide da forma como bem entende. Em cada decisão ele tem de indicar os fundamentos que justificam sua decisão. Se esses fundamentos forem insuficientes, qualquer interessado pode exigir que o magistrado esclareça omissões ou incoerências. Cada decisão por ele proferida está sujeita a vários recursos.

Por outro lado, também não vejo motivo para acreditar que um profissional que ingresse no cargo de juiz mediante concurso seria menos exposto a influências externas, uma vez que todos são humanos e todos têm suas tendências, preferências, simpatias e antipatias.

O profissional concursado pode, por exemplo, ficar comprometido e até inteiramente vinculado às suas próprias convicções teóricas ou ideológicas, no momento de julgar. E essa certeza que ele tem de que suas ideias são infalíveis pode decorrer exatamente do fato de ter sido aprovado no concurso. O comprometimento de um juiz com suas próprias certezas ideológicas, somado à sensação de infalibilidade intelectual, pode ser muito mais decisivo para influenciar suas decisões do que um eventual imaginário compromisso “moral” com algum antigo apoiador.

No final das contas, a vontade de julgar corretamente depende muito mais da própria índole interna de cada pessoa do que da forma pela qual o juiz ingressou no cargo.

Outra crítica atribui ao advogado menor preparo técnico, pois não se submeteu a concurso de provas.

Essa crítica parte de uma visão extremamente reducionista da Advocacia, pois o papel do juiz na sociedade não se limita a uma função puramente técnica.

O Poder Judiciário é uma das três dimensões do poder político do Estado, e como todo poder político, tem necessariamente de ser dotado de legitimidade política e social.

De fato, a tarefa de decidir sobre questões vitais para os cidadãos e instituições envolve responsabilidades políticas, sociais, econômicas, ecológicas, que não podem ser limitadas à exigência de mero conhecimento técnico.

Por essa razão é que a legislação de todos os países democráticos do mundo exige a participação direta da sociedade na composição dos quadros do Poder Judiciário.

Por outro lado, parece ser marcada por certo preconceito a ideia de que são desprovidos de competência técnica os advogados que conseguem, ao longo de sua carreira na advocacia, se destacar e angariar o apoio de toda a comunidade jurídica de seu Estado para assumir o cargo de desembargador.

Na verdade, para que um advogado seja eleito, via de regra se trata de alguém que se destaca pela competência e idoneidade profissional. Não raro esses advogados que se destacam dentro da classe costumam ser professores de Direito atuantes.

Ou seja, além de ser presumível que o advogado que se destaca na Advocacia seja dotado de alta competência técnica, e além de normalmente ter experiência na área pedagógica, ele conta naturalmente com o reconhecimento político dentro da comunidade jurídica que o elegeu, o que pressupõe muita experiência nas relações profissionais e sociais que ocorrem no mundo jurídico.

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