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Dia Internacional do Consumidor

Guilherme Back Koerich[1] – Presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IASC

É bastante comum celebrarmos algumas datas, mas sem saber ao certo o porquê se comemora. No Dia do Consumidor, por exemplo, muitos aguardam ansiosamente as promoções oferecidas pelas empresas, mas sem saber ou se preocupar qual é a celebração desse dia e o que ele representa?

Escrever sobre esse assunto hoje foi proposital, pois, internacionalmente, em 15 de março se comemora o aniversário da declaração ao Congresso americano, em 1962, do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kenndy, quando expressou que o consumidor tem direito a ser informado,direito à escolha, à segurança e também a ser ouvido.

Duas décadas depois,esses direitos ganharam reconhecimento internacional, depois da aprovação pelas Nações Unidas das diretrizes gerais de proteção consumerista.

No Brasil, após forte movimento de defesa do consumidor, criou-se o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, incentivandoa criação dos PROCONS pelo Brasil, inclusive, em 1988, em Santa Catarina.[2]

Portanto, nós celebramos nesta data não só esse reconhecimento e respeito internacional, mas também a união de grupos, institutos, órgãos e todos aqueles que se organizam, protestam e lutam contra abusos de mercado que minam o direito do consumidor.

E essa conquista, ressalta-se, não é de apenas uma categoria ou um grupo de pessoas, mas de toda a sociedade. Precisamos entender que fortalecer o direito do consumidor é fortalecer a economia, pois um consumidor confiante na empresa e no produto/serviço adquire mais; as empresas, assim, são frequentemente procuradas, aumentando sua lucratividade. Qual a consequência disso? Mais empregos são gerados, trazendo mais renda à população que, por sua vez, acaba adquirindo mais.

Por outro lado, empresas que desrespeitam o cliente, produtos sem a devida informação, serviços inseguros, etc, acabam por afastar os consumidores e por diminuiresses negócios jurídicos.

Além disso, a pressão realizada pela população induz e impulsiona a inovação e o desenvolvimento econômico, vez que as empresas se sentem obrigadas a fazer mais e melhor por um preço justo.

Aliás, foi também por meio de uma incessante pressão popular que o atual Código de Defesa do Consumidor foi criado e se tornou uma das legislações mais avançadas do mundo.

Num país onde muito se discute acerca da efetividade das normas, pode-se dizer que o Código de Defesa do Consumidor nos representa e serve de exemplo no âmbito internacional.

A propósito, a ConsumerInternational[3], organização de associação para grupos de consumidores em todo o mundo, anunciou o tema para 2021: “Combate à poluição do plástico”, com o fito de que todas as organizações de consumidores do mundo tomem providências a respeito do tema.

O foco é que os consumidores revejam seus atos e implementem os “7R”sRethink” (repensar), “Refuse” (recusar), “Reduce” (reduzir), “Reuse” (reutilizar), “Recycle” (reciclar), “Repair” (reparar) e “Replace” (substituir).

Esse tema é relevante para nós, uma vez que o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com mais de 11 toneladas, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Índia. Segundo dados do WWF-Brasil[4], o Brasil produz, em média, 1 quilo de lixo plástico por habitante a cada semana.

Por esses motivos, malgrado saibamos que há muito o que melhorar e o caminho é longo, hoje é uma data especial e merece a comemoração de todos que contribuíram e contribuem para o fortalecimento dos nossos direitos, como os Institutos, os Órgãos de Proteção ao Consumidor, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Organizações e, é claro, os consumidores.

 

 

[1]Presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de Santa Catarina -IASC, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), em regime de dupla titulação com a Delaware Law School. Especialista em Direito Administrativo pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade do Vale do Itajai (UNIVALI), advogado. E-mail: guilherme@koadvocacia.com.

[2]https://www.procon.sc.gov.br/index.php/outros-destaques/569-15-de-marco-dia-internacional-do-consumidor-parabens-pelo-nosso-dia

[3]https://www.consumersinternational.org/who-we-are/

[4]https://www.wwf.org.br/?70222/Brasil-e-o-4-pais-do-mundo-que-mais-gera-lixo-plastico

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