Violência doméstica!
Você realmente sabe o seu significado?
De acordo com a lei Maria da Penha, a violência doméstica consiste na ação ou omissão de condutas contra a mulher que lhe cause sofrimento físico, sexuais ou psicológico, no âmbito da unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas), âmbito familiar, e em qualquer relação íntima de afeto.
Pois bem, muito se fala sobre a lei Maria da Penha no aspecto da lesão física, mas pouco se fala sobre as demais formas que caracterizam a violência doméstica, tal como a violência psicológica, que será abortada neste tópico.
Destaca-se que a violência psicológica consiste na ação de, humilhar, criticar constantemente, xingar, fazer a pessoa duvidar de sua própria sanidade, provocar culpa e confusão mental, controlar os movimentos, vasculhar pertences pessoais como gavetas, celulares, etc., usar os filhos para fazer chantagem, isolar a vítima de amigos e parentes, destruir e ocultar documentos pessoais da vítima, maltratar animais de estimação da vítima com o propósito de atingi-la, impedir a vítima de exercer suas crenças religiosas e praticar quaisquer outros atos que causem dano emocional e diminuição da autoestima.
Em razão disso, é importante informar que, a vítima pode estar acionando a Policia Militar (190) nos casos em que estiver ocorrendo à agressão física, ou dirigir-se a uma delegacia especializada e registrar um boletim de ocorrência, solicitando o Exame de Corpo de Delito, bem como as medidas protetivas de urgência.
Por fim, informo que a presente postagem não tem a intenção de abordar todos os temas pertinentes a lei Maria da Penha, bem como não esgotou toda a legislação sobre o tema, tratando-se somente de uma postagem informativa de forma pontual e objetiva.
Links da pesquisa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/12441/Cartilha+Viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+-+perguntas+e+respostas/8cda3edc-15ac-4d19-980e-f80844d07075
Autor: Dr Mateus Crispim, Membro da Comissão de Combate à Violência Doméstica do IASC