Os 35 anos da Constituinte Catarinense: Reflexões e Impactos na Estruturação dos Direitos e Garantias no Estado.
Por Thiago de Miranda Coutinho* – Membro efetivo do IASC.
Representando um marco fundamental na história política e social catarinense, a Constituição do Estado de Santa Catarina, promulgada em 5 de outubro de 1989, completa 35 anos.
Sua elaboração não apenas ressoou os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, mas também foi moldada pelas peculiaridades e necessidades locais, buscando consolidar os direitos, deveres e liberdades dos cidadãos catarinenses.
Notadamente, ao longo destas três décadas e meia, a Carta Magna estadual sofreu diversas modificações, respondendo às demandas sociais e aos desafios políticos que surgiram, refletindo o constante aperfeiçoamento de um documento que busca garantir justiça social.
Em termos de contexto histórico, a Assembleia Constituinte de Santa Catarina foi convocada em um período de efervescência democrática. A redemocratização do Brasil, consolidada pela Constituição Federal de 1988, ofereceu às unidades federativas a oportunidade de, pela primeira vez, redigirem suas próprias Constituições, refletindo a pluralidade e diversidade de um país continental.
Esse processo era, também, uma oportunidade para que os Estados ajustassem suas legislações às particularidades locais, abordando temas específicos como meio ambiente, desenvolvimento regional, cultura e os direitos das minorias dentro de cada contexto regional.
Assim, a Constituição de Santa Catarina de 1989 incorporou princípios e valores que iam ao encontro das demandas de sua população, especialmente em temas como a proteção ambiental, dado o ecossistema vasto e diverso do Estado, a descentralização administrativa, buscando dar maior autonomia aos municípios, e a valorização dos direitos sociais e dos direitos fundamentais.
Nessa linha de direitos fundamentais, sociais – com compromisso com a dignidade humana –, a Carta catarinense consolidou, de maneira inovadora, uma série de direitos sociais, prevendo garantias nos setores da educação, saúde, moradia e assistência social. Tais disposições foram um reflexo da busca pelo fortalecimento da dignidade humana, estabelecida como valor fundamental no sistema jurídico.
Frisa-se que Santa Catarina foi pioneira na inclusão de dispositivos que visavam a proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais, reconhecendo sua cultura e autonomia.
Não obstante, a Constituição Estadual trouxe, ainda, elementos de proteção ao trabalhador, incluindo normas de segurança e saúde, especialmente voltadas às atividades econômicas predominantes, como a agricultura e a indústria. Já no que concerne à estrutura administrativa, a Constituição catarinense buscou trazer eficiência e transparência nos processos governamentais.
Inspirada nos princípios constitucionais da moralidade e publicidade, a Carta catarinense estabeleceu mecanismos de controle e fiscalização, incluindo o fortalecimento do Tribunal de Contas Estadual e o incentivo à participação popular. Não obstante, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as legislações subsequentes de acesso à informação refletiram o espírito de transparência e responsabilidade que a Constituição de 1989 buscava implementar.
Foram-se 35 anos e diversas emendas que permitiram imprimir os anseios da sociedade e o próprio entendimento dos direitos e garantias fundamentais dos catarinenses. História a ser celebrada no brilhante Congresso de Direito Constitucional e Legislativo que a ALESC promove dias 7 e 8 de novembro, em Florianópolis.
Mas e o futuro? Ao olhar para o horizonte, percebe-se que o Estado de Santa Catarina enfrentará desafios complexos para os próximos 35 anos. Temas como a crise hídrica, a pressão ambiental sobre os recursos naturais, o crescimento urbano desordenado, as desigualdades regionais, saúde, educação e o fortalecimento da segurança pública – setor que demanda contínuos investimentos em inteligência para enfrentar o crime organizado –, vão exigir cada vez mais atenção não só do chefe do executivo, mas também dos veneráveis parlamentares.
Por isso, a Constituição estadual como expressão máxima da vontade popular e do Estado Democrático de Direito, continuará sendo instrumento de mediação e inovação a efetivar as adaptações das políticas públicas às demandas da sociedade.
Portanto, ao celebrar os 35 anos da Constituição do Estado de Santa Catarina, devemos reconhecer e enaltecer a importância deste “documento”; desta certidão de nascimento. Não apenas como um símbolo da autonomia estadual, mas como um guia para a construção de uma sociedade justa, fraterna e sustentável.
*Thiago de Miranda Coutinho é graduado em Jornalismo, Direito e pós-graduado em Inteligência Criminal. Escritor e co-autor de livros é articulista nos principais veículos jurídicos do país, integrante do corpo docente de Academia da Polícia Civil de SC (Acadepol), palestrante e membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc). No ano de 2021, foi condecorado pela Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz e, em 2023, recebeu Moção de Aplauso da Alesc. Recentemente, ganhou destaque nacional por ser o autor da sugestão legislativa de propositura de Projeto de Lei (apoiada pelo Conselho Federal da OAB em 2022), que visa incluir no Código Penal, qualificadoras a crimes praticados contra Advogados no exercício da função (PL 212/2024). Instagram: @miranda.coutinho_
Referências:
Santa Catarina. Constituição (1989). Constituição do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina: Assembleia Legislativa, 1989.