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OAB, aperte Enter: proteger a advocacia não é congelar o passado

Por Pedro Cherem Pirajá Martins

Existe uma diferença decisiva entre defender uma profissão e defender a maneira como ela sempre foi exercida. A primeira atitude exige compromisso com o futuro. A segunda pode transformar proteção institucional em apego ao passado.

É essa diferença que precisamos discutir diante da ação da OAB de São Paulo contra a Enter, empresa de inteligência artificial jurídica. A entidade questiona funcionalidades da plataforma e pede medidas para assegurar supervisão profissional, proteção de dados e preservação das atividades privativas da advocacia.1

São preocupações legítimas. Nenhuma empresa está acima das regras porque utiliza inteligência artificial. Mas reconhecer a importância da fiscalização não nos impede de questionar a direção da resposta institucional.

Minha crítica está no risco de tentar preservar a relevância da advocacia pela conservação de tarefas, em vez de fortalecê-la pela ampliação de competências.

A história recomenda aprendizado

A Kodak oferece uma advertência. A empresa desenvolveu um protótipo pioneiro de câmera digital em 1975, mas essa capacidade de inovação não a poupou de uma profunda reestruturação, da qual emergiu em 2013, ao sair do regime norte-americano de reorganização empresarial conhecido como Chapter 11. Sua trajetória sugere uma distinção importante: participar do nascimento de uma tecnologia não garante a capacidade de transformar um negócio em torno dela.2

Para a advocacia, a pergunta é inevitável: estamos preparando nossa profissão para uma nova realidade ou tentando preservar as condições que nos trouxeram até aqui?

O medo da mudança é compreensível. Transformá-lo em método de gestão institucional é que não pode ser o nosso projeto.

O valor do advogado está além da tarefa

Não considero que a relevância de um advogado deva ser medida pela quantidade de páginas produzidas ou pelas horas consumidas em atividades repetitivas. Ela deve estar na capacidade de compreender problemas, interpretar contextos, construir alternativas, negociar e assumir responsabilidade pelas orientações que oferece.

Por isso, é necessário distinguir o fornecimento de tecnologia do exercício autônomo de atividades jurídicas. Essa avaliação exige conhecer a operação concreta. Nem a palavra “software” afasta qualquer irregularidade, nem a geração de uma minuta demonstra, isoladamente, substituição do profissional.

A supervisão precisa ser efetiva, com condições para compreender, revisar e rejeitar o conteúdo produzido. Não basta um clique de aprovação.

O advogado não pode ser reduzido a executor de tarefas repetitivas, mas também não pode virar assinante automático de decisões que não compreendeu.

A inovação jurídica que defendo combina conhecimento técnico, gestão, empreendedorismo, cultura de dados e uso responsável da tecnologia. Seu propósito é recuperar capacidade para aquilo que merece mais atenção: criatividade, relações de confiança, estratégia e atendimento ao cliente.

Empreender na advocacia não significa tratar direitos como mercadorias. Significa organizar o próprio trabalho para prestar um serviço relevante, sustentável e acessível.

A OAB precisa liderar essa transição

A resposta institucional não pode se limitar a dizer o que os advogados não podem fazer. Precisa ajudá-los a compreender como atuar nas novas condições.

Defendo formação prática para avaliar ferramentas, preservar o sigilo, verificar resultados e reorganizar processos. Defendo a aproximação entre OAB, Sebrae, universidades, escritórios, departamentos jurídicos e empresas de tecnologia, com espaços de experimentação supervisionada dentro da legislação vigente.

É assim que compreendo um Polo de Inovação Jurídica: um ambiente de colaboração para transformar problemas reais em soluções responsáveis, e não uma vitrine de plataformas.

Essa agenda deve alcançar a jovem advocacia, os pequenos escritórios e os profissionais do interior. Não basta cobrar adaptação sem criar condições para que ela aconteça.

Também não basta celebrar ganhos de produtividade das empresas de tecnologia. A inovação que merece nosso apoio deve melhorar a qualidade do serviço, respeitar direitos e ampliar o acesso às novas capacidades.

Minha posição, portanto, não é uma defesa incondicional da Enter. É a defesa de uma advocacia capaz de participar da construção do futuro, fiscalizando irregularidades sem transformar a novidade em suspeita.

Uma ação judicial pode ser necessária diante de uma violação concreta. Mas não substitui uma política de desenvolvimento profissional.

A melhor proteção institucional não é a promessa de que nada mudará. É o compromisso de que a categoria não atravessará a mudança despreparada.

A OAB não precisa escolher entre proteger a advocacia e abraçar a inovação. Precisa compreender que uma missão dependerá da outra.

OAB, aperte Enter. Não para aceitar qualquer coisa, mas para participar da construção do que vem a seguir.

Fontes citadas

  1. OAB-SP. OAB-SP aciona Justiça contra empresa de IA para estabelecer limites à automação e proteger atividades privativas da advocacia.
  2. Kodak. Milestones — histórico institucional.

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