Eleições, Democracia e a importância do Voto Distrital Misto para o Brasil.
Por Maykon Fagundes Machado[1]
Quando se fala atualmente no Brasil sobre democracia, eleições e sobretudo referente a pauta do voto distrital misto, se presume de plano que o debate será acalorado e infelizmente levado ao campo das ideologias, algo que prejudica em muito o Brasil.
Pois bem, uma das grandes propostas que podem favorecer tanto às eleições vindouras, bem como a própria democracia, é o chamado voto distrital misto, um sistema muito interessante e inclusive muito divulgado pelo atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Luis Roberto Barroso.
Note-se que no atual sistema proporcional nem sempre os eleitos serão os mais votados, justamente em razão de que os votos de todos os candidatos serão do Partido Político. Exatamente por essas situações é que vemos candidatos que podem, por exemplo, conseguir trinta mil votos e serem eleitos deputados federais se a “conta eleitoral” lhe favorecer com votos de seus colegas também pretensos candidatos.
O famoso “puxador de voto” ou “efeito tiririca”, parece em nada contribuir com a democracia, vez que acaba levando nomes sequer conhecidos ou com ampla votação para dentro do cenário político, ou seja, o candidato não sabe em quem votou e o parlamentar não sabe quem representa, eis a antidemocracia, e acredite, atualmente esse modelo está vigente no Brasil[2].
Atualmente no Brasil, apenas senadores e cargos do executivo são escolhidos nominalmente pelo eleitor, já os vereadores e deputados se encontram inseridos nesse sistema proporcional dependente da votação total do Partido, a fim de obter seu lugar na política.
Contudo, embora seja evidente que o sistema do voto distrital misto traga uma melhor forma de representação política, há quem aponte como desvantagem a ausência de logística em dividir o território nacional em distritos, particularmente acredita-se que valeria a pena[3].
O voto distrital misto encontra-se previsto em dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados: (PL 9212/2017 e PL 3190/2019). De Acordo com essas propostas, o eleitor passaria a votar diretamente em um candidato próprio de seu distrito (sistema distrital) e também em um partido de sua melhor estima (sistema proporcional), razão pela qual se chama de misto, havendo as duas possibilidades, podendo-se inclusive inserir de forma mais dinâmica na vida pública, profissionais capacitados, economistas, advogados, contabilistas, de modo a satisfazer os interesses nacionais da melhor forma e fortalecer a democracia com representatividade[4].
Essas propostas, alterariam tanto o Código Eleitoral (Lei n. 4737/65), bem como a Lei das Eleições (Lei n. 9504/97), delegando à Justiça Eleitoral a função de demarcar os distritos, equivalendo eles à metade das cadeiras disponíveis nas casas legislativas[5].
De acordo com o Ministro Barroso (TSE), em Congresso da Jovem Advocacia, promovido pela OAB, corroborando com o mencionado acima[6]:
[…] O problema do sistema atual é que o eleitor vota em quem ele quer, mas elege quem ele não sabe, porque ele vota no candidato, mas o voto vai para o partido. 95% dos eleitos são eleitos pela transferência de votos que foram dados em outro candidato. No fim do dia, o eleitor não sabe quem elegeu e o candidato não sabe por quem ele foi eleito
Atualmente, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Min. Luís Roberto Barroso, tem percorrido o Brasil com suas palestras, notadamente demonstrando sua preocupação com a democracia e principalmente com um sistema que melhor represente a democracia no país. Em sessão no Senado Federal, defendeu inclusive que realmente “o voto distrital misto “baratearia os custos das eleições, aumentaria a representatividade e facilitaria a formação de maiorias políticas”[7], ao contrário da proposta recentemente rejeitada chamada “distritão”, que serviria tão somente para fortalecer o consolidado establishment.
Percebe-se em suma que, discutir temas como eleições, democracia e o sistema do voto distrital misto no Brasil, não deve ser de forma alguma algo polarizado, dotado de ideologias e com desrespeito às instituições. É preciso sim acalmar os ânimos e discutir o fim da polarização e a implementação de um projeto permanente em prol do país, e não, por exemplo, o fim das instituições constitucionalmente previstas[8], essas fundamentais em um Estado Democrático de Direito.
[1] Advogado (OAB/SC 58.416) . Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-graduado em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina (ESMAFESC) e pós-graduando em Direito Ambiental pela Faculdade CERS. Membro da Comissão Estadual da OAB/SC em Desenvolvimento e Infraestrutura. Membro da Comissão Permanente da Subseção da OAB-Itajaí em: Análise de Contas Públicas e autor da obra jurídica: “Estudos sobre o Direito à Sustentabilidade como Direito à Existência”. E-mail: adv.maykonfagundes@gmail.com
[2] REDAÇÃO. Voto Distrital Misto: Uma Importante Proposta ao Brasil. Ranking dos Políticos. Disponível em: https://www.politicos.org.br/Post/859. Acesso em: 05 set. 2021.
[3] REDAÇÃO. Adoção do voto distrital misto para o Legislativo ainda não é consenso. Agência Câmara de Notícias – Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/573490-adocao-do-voto-distrital-misto-para-o-legislativo-ainda-nao-e-consenso/. Acesso em: 05 set. 2021.
[4] REDAÇÃO. Adoção do voto distrital misto para o Legislativo ainda não é consenso. Agência Câmara de Notícias – Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/573490-adocao-do-voto-distrital-misto-para-o-legislativo-ainda-nao-e-consenso/. Acesso em: 05 set. 2021.
[5] REDAÇÃO. Adoção do voto distrital misto para o Legislativo ainda não é consenso. Agência Câmara de Notícias – Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/573490-adocao-do-voto-distrital-misto-para-o-legislativo-ainda-nao-e-consenso/. Acesso em: 05 set. 2021.
[6] VIEIRA, Daniel Marques. Reforma política: conheça o sistema distrital misto, defendido pelo presidente do TSE. UNAFISCO. Disponível em: https://unafisconacional.org.br/reforma-politica-conheca-o-sistema-distrital-misto-defendido-pelo-presidente-do-tse/. Acesso em: 05 set. 2021.
[7] REDAÇÃO. Em evento em São Paulo (SP), Barroso defende cláusula de barreira e sistema eleitoral distrital misto. Notícias TSE. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Agosto/em-evento-em-sao-paulo-sp-barroso-defende-clausula-de-barreira-e-sistema-eleitoral-distrital-misto. Acesso em: 05 set. 2021
[8] Confira mais sobre em: MEDEIROS, Israel. Parlamentares defendem extinção do TSE em Comissão de Orçamento. Correio Braziliense. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/07/4937882-parlamentares-defendem-extincao-do-tse-em-comissao-de-orcamento.html. Acesso em: 05 set. 2021.