Quem paga a conta?
Por Alberto Gonçalves de Souza Júnior – Membro efetivo do IASC e Advogado.
É de conhecimento geral que o sistema de saúde está em pleno colapso. Faltam leitos e profissionais médicos para o atendimento das pessoas internadas em especial àquelas infectadas com o novo coronavírus.
A desinstalação do sistema público de saúde não é matéria nova, mas sim velha conhecida do povo brasileiro que há muito encontra dificuldade para internação e realização de exames cotidianos, ainda que a Constituição do Estado Brasileiro assegure a todos atendimento global, tendo muitas vezes que buscar a iniciativa privada para socorrer-se nestes momentos de recuperação de morbidades.
Com a chegada, há aproximadamente um ano, do novo coronavírus, as estruturas públicas de saúde foram colocadas a prova, razão pela qual o direito da livre iniciativa e da liberdade de ir e vir passaram a ser mitigados pelo Estado com a propositura de sequentes lockdowns. A finalidade era evitar a contaminação, pois o Estado brasileiro nunca se preocupou em garantir o direito pleno à saúde de todos.
Esta é uma constatação histórica irrefutável, uma vez que perde-se da memória quando foi a última vez que as administrações públicas realizaram contratação via concurso público de profissionais de saúde, ou mesmo da construção de novos e equipados hospitais.
Há décadas temos notícias da deterioração da saúde como um todo, estando a administração e os administradores em plena omissão para com o patrimônio público e para com a sociedade.
A parca memória social então leva a crer ser o lockdown a melhor alternativa, sem que a administração tenha qualquer responsabilidade pelos danos causados a empregados que perderam seus empregos e empresários que deixaram de exercer suas atividades empresariais em razão da imprevisão estatal para com a saúde pública, somente com voracidade arrecadatória.
Pessoas físicas e jurídicas vem sendo lesadas diuturnamente, hoje e sempre, pela histórica omissão estatal, o que resulta atualmente na grande discussão acerca dos lucros que deixaram de existir com a parada repentina de diversas atividades. Este conceito está relacionado com a ocorrência de danos que levam à interrupção de certa atividade. Neste caso, considera-se que os danos foram ocasionados por terceiros de forma dolosa.
A negligência histórica estatal para com a saúde e a voracidade arrecadatória para manter os luxos de uma seleta casta faz com que empregados e empregadores deixem de ganhar ou adquirir os seus rendimentos nos períodos posteriores.
A negligência para com a saúde não é de hoje, e deve existir uma reparação aos danos causados àqueles que assim o comprovarem, conhecidos como danos emergentes, e os lucros que deixam de existir enquanto os danos são reparados.