E ninguém diz nada…
Por Gilberto Lopes Teixeira – Membro Efetivo do IASC e Advogado.
E ninguém diz nada…
Primeiro, o Conselho Nacional de Justiça –CNJ, em manifesta ampliação de sua competência originária, retirou dos advogados o manuseio dos autos físicos, submetendo-nos à plataforma eletrônica integral. E ninguém disse nada. Em seguida, eliminou-se o protocolo físico, suprimindo a garantia histórica de comprovação imediata do ato processual, de forma que hoje o próprio causídico se vê compelido a cadastrar os feitos. E, mais uma vez, ninguém disse nada.
Posteriormente, exigiram-se certificados digitais onerosos, indispensáveis para a prática de atos processuais, sem que houvesse qualquer consulta prévia ou debate amplo com a classe advocatícia. Novamente, ninguém disse nada. Logo depois, restringiu-se o acesso efetivo aos autos, impondo-se incontáveis obstáculos tecnológicos e procedimentais que inviabilizam o exercício pleno da defesa técnica. E ninguém disse nada. Também se tornou cada vez mais difícil o contato direto com magistrados, artificialmente limitando o diálogo indispensável ao bom andamento do processo. E, de novo, ninguém disse nada.
Houve, ainda, severos entraves às sustentações orais, em nítido retrocesso às prerrogativas profissionais previstas na Constituição e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. E ninguém disse nada. Modificaram-se regras processuais sem observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, cristalizando a “jurisprudência defensiva” que, na prática, inibe o acesso à prestação jurisdicional. E ninguém disse nada. Estabeleceu-se a produção de prova testemunhal por tópicos, tolheu-se o depoimento espontâneo e natural, e a ata de audiência deixou de ser reduzida a termo com a devida fidedignidade. E ninguém disse nada.
Não bastasse, tornou-se corriqueira a imposição de transcrições de audiências virtuais ao próprio advogado, transferindo ônus que seria do Poder Judiciário. E ninguém disse nada. Os prazos processuais sofreram alterações frequentes, gerando instabilidade e insegurança jurídica, bem como profundas dificuldades para a advocacia se adaptar em tempo hábil. E ninguém disse nada. Em seguida, extinguiram-se serviços fundamentais como o dos oficiais de justiça para a efetiva intimação de partes e testemunhas, e o silêncio persistiu.
Assim, o CNJ, sob a justificativa de modernização e eficiência, tem avançado além dos limites de sua competência, avolumando o ativismo judicial e afrontando direitos fundamentais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o acesso à Justiça. Há manifesta violação das prerrogativas profissionais, com cerceamento sistemático do exercício da advocacia. A própria essência constitucional e processual, consagrada nos artigos basilares de nossa Carta Magna, é alvo de desrespeito cotidiano. E ninguém diz nada.
Por fim, vivenciamos um cenário em que, gradualmente, foram suprimidas garantias historicamente consolidadas e asseguradas pela legislação, transformando a atuação do advogado em incômodo acessório, desprestigiando nossa função essencial à administração da Justiça. O silêncio perpetuado reforça a insegurança jurídica e solapa a fé no Estado Democrático de Direito. E ninguém diz nada