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O que celebrar no Dia do Consumidor?

Por Guilherme Back Koerich – Presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IASC e Coordenador das Comissões Temáticas do Instituto.

A celebração do Dia do Consumidor é um marco de profunda reflexão e reconhecimento do avanço significativo nas relações de consumo. Este dia não é apenas um lembrete das vitórias e conquistas pelos direitos dos consumidores, muito menos deve ser tido como dia para conseguir mais descontos. É, na verdade, um testemunho da evolução do próprio ecossistema empresarial. A dicotomia tradicionalmente percebida entre consumidor e empresário, frequentemente pintada em tons de antagonismo, merece uma reconsideração sob uma ótica mais sinérgica e complementar.

O Direito do Consumidor, longe de constituir uma barreira insuperável ao desenvolvimento empresarial, tem-se revelado como um dos pilares fundamentais para a construção de um ambiente de negócios robusto e confiável. A imposição de normas e padrões de qualidade, transparência e responsabilidade não apenas protege o consumidor, mas também eleva a barreira competitiva, incentivando as empresas a aprimorar continuamente seus produtos e serviços. Esta dinâmica estimula a inovação e a excelência operacional, aspectos cruciais para o crescimento e sustentabilidade dos negócios.

A confiança, intangível tão vital nas relações de consumo, é forjada nos anéis da garantia e da segurança proporcionadas pelas regulamentações em defesa do consumidor. Ao assegurar direitos fundamentais, tais como a informação clara e precisa, a qualidade dos produtos e serviços e a eficácia nos mecanismos de reclamação, o Direito do Consumidor estabelece a base para uma relação mais transparente e equitativa entre as partes. Este ambiente de confiança mútua não apenas facilita a decisão de compra por parte dos consumidores, mas também solidifica a reputação e a fidelização à marca, elementos imprescindíveis para a perenidade empresarial.

É imperativo reconhecer que o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a liberdade empresarial é delicado. A normatização precária, assim como a normatização exagerada, podem ser prejudiciais. Por isso, a legislação e as práticas regulatórias devem ser concebidas e implementadas com discernimento, visando promover não apenas a defesa do consumidor, mas também o desenvolvimento econômico sustentável. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por exemplo, ilustra esse equilíbrio ao salvaguardar a privacidade e os dados pessoais dos consumidores, ao mesmo tempo que proporciona um arcabouço para que as empresas possam operar dentro de um contexto claro e seguro; tem como fundamento a autodeterminação informativa, mas também, em pé de igualdade, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.

Em suma, a comemoração dos avanços e direitos conquistados no âmbito do Direito do Consumidor é também uma celebração do amadurecimento das relações comerciais, que caminham para uma interdependência cada vez mais reconhecida e valorizada. Neste jogo de soma positiva, a proteção ao consumidor, longe de ser um entrave, é um catalisador para o desenvolvimento de negócios mais sólidos, éticos e, consequentemente, mais lucrativos. É na interseção desses interesses aparentemente divergentes que se encontra o caminho para um crescimento sustentável e inclusivo, capaz de gerar benefícios não apenas para consumidores e empresários, mas para a sociedade como um todo.

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