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Agosto Lilás

Por Tammy Fortunato – Membro Efetivo do IASC e Advogada.*

Instituído em todo território nacional por meio da Lei 14.448 de 2022, o Agosto Lilás tem como objetivo despertar para conscientização da necessidade de proteção à mulher, evitando a violência contra ela.

A cor lilás é uma derivação da cor roxa que, simbolicamente, é a cor da dor, do luto, de um hematoma. A cor lilás, dentre outros significados, traz a transmutação, a calma, a proteção. Aliás, proteção é algo cada vez mais necessário para mulheres.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP) de 2023, ano base 2022, demonstra uma crescente na violência cometida contra as mulheres, principalmente quando envolve a violência doméstica, familiar ou íntima de afeto.

Somente no ano de 2022, foram registrados 1.437 casos de feminicídio no território brasileiro que, se comparado com o ano de 2021, apresenta um aumento de 6,1% dos casos. Feminicídios estes cometidos em 73% dos casos por parceiro íntimo ou ex-parceiro íntimo.

O lar deveria ser um local de proteção para a mulher, um lugar seguro, mas 7 a cada 10 mulheres vitimadas pelo feminicídio foram mortas dentro de casa, muitas delas assassinadas na presença dos filhos.

O ano de 2023 desponta como um dos mais violentos para as mulheres em Santa Catarina. Os números apresentados pela Secretaria de Segurança Pública contabilizam, até o mês de julho, 35 mulheres mortas, vítimas de feminicídio, o que demonstra uma necessidade urgente de estancar todas as formas de violência contra a mulher, não podendo mais fingir não a ver. Ela existe, e diuturnamente vitima mais mulheres, dizimando famílias.

Em data de 16 de agosto de 2023, foi instituído o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, por meio do Decreto n° 11.640, que visa fomentar o desenvolvimento de ações de prevenção primárias, secundárias e terciárias, envolvendo inclusive a sociedade civil nos projetos de participação e controle das ações de prevenção, combatendo assim, todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra a mulher, abrangendo toda a sua diversidade.

Uma das mais eficazes formas de prevenção primária às violências contra a mulher, é a Lei nº 14.164 de 2021, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo nos conteúdos escolares da educação básica das escolas públicas e particulares, a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, que deverá acontecer sempre no mês de março. A educação é a melhor forma de prevenir a violência contra a mulher.

Mister se faz a necessidade de trabalhar todas as formas de prevenção às violências contra a mulher, uma vez que o feminicídio é o auge da violência cometida, sendo deveras importante conscientizar a população sobre a importância de um meio ambiente saudável, principalmente para as crianças, para que não cresçam repetindo o que vivenciam em um lar tóxico, doente.

Aliás, quando o assunto criança é trazido à tona, os números do ABSP (2023) mais do que assustam, apavoram. Os dados estatísticos apontam para o maior índice já registrado na história, com o número de 74.930 casos de estupro no ano de 2022, e, destes, 56.820 cometidos contra vulneráveis.

As maiores vítimas são crianças entre 0 e 13 anos de idade, com percentual de 61,4% dos casos, sendo que destas, 10,4% tinham menos de 4 anos de idade.

Assim como nos casos de feminicídio, o perigo está dentro de casa. O lar é o lugar em que 68,3% dos estupros aconteceram. Dentre as vítimas de 0 a 13 anos de idade, o crime foi cometido por conhecidos da vítima em 86,1% dos casos, e destes, 64,4% eram familiares. As meninas são as maiores vítimas, atingindo percentuais de 88,7% dos casos, sendo que 56,8% são meninas negras, 42,3% brancas, 05% indígenas e 0,4% amarelas.

Além dos casos de estupro, outras formas de violência sexual também apresentaram uma crescente nos dados estatísticos. O assédio sexual teve 49,7% de aumento em comparação com o ano de 2021, contabilizando o registro de 6.114 casos. Já os casos de importunação sexual, apresentaram um aumento de 37,0%, com 27.530 registros.

O crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, que é relativamente novo em nosso ordenamento jurídico, já possui um alto índice de registros, contando com 53.918 casos em 2022, o que resulta em uma taxa de 56,5 ocorrências a cada 100 mil habitantes.

Importante mencionar o ABSP (2023, p. 138), sobre a ligação entre o crime de perseguição e a ocorrência de feminicídio:

Em uma pesquisa realizada na Austrália e que envolveu a análise de 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, os autores verificaram que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição do agressor nos 12 meses que antecederam a ocorrência.

Não por acaso, uma violência está interligada a outra, e a Lei Maria da Penha tipifica cinco formas de violência doméstica contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O fato é que, diante da crescente dos índices de violência contra a mulher, as prevenções primária, secundária e terciária se fazem cada vez mais necessárias, devendo ser aplicadas de modo efetivo e ágil, não podendo ficar restritas ao papel.

Que o Agosto Lilás traga a transmutação da consciência de toda a sociedade e, principalmente, dos governantes para a importância de prevenir todas as formas de violência contra a mulher em todos os meses e dias do ano. Lembrando que somente prevenindo será possível erradicar.

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Tammy Fortunato, advogada e professora de pós graduação. Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Portucalense e, especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina. Autora do livro “Feminicídio: aspectos e responsabilidades”.

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