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A VERDADE NÃO SE DECIDE POR ACLAMAÇÃO

Os 95 anos do IASC e a responsabilidade de pensar além das convicções

Cassio Biffi | Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

Tudo está profundamente inquietante em nosso tempo. Nunca tivemos tantos meios de conhecer os fatos de hora em hora e, paradoxalmente, parecer cada vez menor a disposição para reconhecer uma verdade que contrarie nossas convicções.
Não se trata apenas da circulação de informações falsas. O problema é anterior e mais profundo. Estamos perdendo a capacidade de distinguir aquilo que sabemos daquilo em que simplesmente desejamos acreditar. Vivemos num realismo ingênuo, numa tendência a tratar indevidamente certas questões como não problemáticas.

Só cito um exemplo atual, questões de fato que envolvem o Supremo Tribunal Federal podem repercutir em como pensamos sobre justiça. Mas, podemos formar uma opinião razoável, avaliar a evidência disponível e chegar a uma conclusão aceitável. Mas quando não tratados como problemáticos, futuramente envolverá questões de outra natureza.

Opiniões adquiriram a aparência de conhecimento. Convicções políticas são apresentadas como evidências. Argumentos juridicamente sofisticados, não raro, servem para justificar conclusões que já estavam decididas antes de qualquer exame dos fatos, contaminadas pelo viés politico e ideológico.

O fenômeno tem uma dimensão psicológica que não podemos ignorar. O ser humano não procura necessariamente a verdade com a mesma intensidade com que procura preservar suas crenças. Quando uma opinião passa a integrar sua identidade, contrariá-la deixa de representar um exercício intelectual e passa a ser percebido como ameaça pessoal.

O raciocínio, então, inverte sua finalidade. Em vez de investigar para compreender, argumenta-se para defender uma posição. A inteligência continua presente, mas passa a servir à convicção ou interesses, e não ao conhecimento e a justiça.
Esse comportamento ganha contornos preocupantes quando alcança aqueles que, por formação e responsabilidade pública, deveriam cultivar maior rigor intellectual e imparcialidade.

A formação jurídica não nos torna imunes ao erro. Pode, inclusive, oferecer instrumentos mais sofisticados para justificá-lo.

Um argumento tecnicamente elaborado não é necessariamente verdadeiro. Uma decisão revestida de autoridade não é, por essa razão, imune à crítica. E uma convicção compartilhada por muitos não se converte, pelo número de seus adeptos, em evidência.

É nesse ponto que recupero uma reflexão de David William Carraher, a diferença entre verdade e validade.
A verdade exige que as afirmações correspondam à realidade. Podemos construir um raciocínio formalmente válido a partir de premissas falsas e chegar, com perfeita coerência, a uma conclusão igualmente falsa.

Parece elementar. Entretanto, basta observar parte dos debates jurídicos e políticos para perceber como essa distinção é frequentemente esquecida.
A coerência interna de um discurso passou a funcionar, para muitos, como demonstração suficiente de sua verdade. A autoridade de quem afirma substitui a verificação do que foi afirmado. A repetição produz familiaridade, e a familiaridade acaba confundida com credibilidade.

No Direito, essa exigência ganha importância ainda maior. Afinal, trabalhamos com decisões que afetam a liberdade, o patrimônio, a dignidade, a reputação e a própria confiança dos cidadãos nas instituições.
Uma argumentação pode ser formalmente consistente e ainda assim repousar sobre uma compreensão equivocada da realidade. Da mesma forma, a validade jurídica de um ato, sua fundamentação e sua legitimidade institucional merecem exames próprios, sem que um substitua automaticamente o outro.

Não há espaço para confundir essas dimensões apenas porque determinada conclusão nos agrada.
A democracia pressupõe divergência. O Estado de Direito, porém, não pode depender de verdades que mudam conforme a identidade de quem ocupa o poder, de quem decide ou de quem é julgado.

A verdade não pode ter lado antes de ter fundamento.

O problema começa quando o fato contrário precisa ser desqualificado e o argumento divergente passa a ser tratado como afronta, e a crítica é recebida como deslealdade.
Nesse ambiente, o pertencimento ao grupo vale mais do que a honestidade intelectual. Estamos juristas da parte que nos interessa.
E a consequência é grave: quanto mais fechados em nossas próprias certezas, menos preparados estaremos para perceber nossos erros.

Não quero uma advocacia que confunda firmeza com obstinação. Tampouco instituições jurídicas que façam da prudência uma justificativa para o silêncio ou da independência um discurso sem consequências.
É sob essa perspectiva que o Instituto dos Advogados de Santa Catarina chega aos seus 95 anos.
Fundado em 1º de novembro de 1931, sob a liderança de Edmundo Accácio Moreira, o IASC nasceu em uma sociedade politicamente dividida, num Brasil que ainda procurava reorganizar suas instituições após a Revolução de 1930.

Entre seus fundadores estavam juristas de diferentes trajetórias e posições políticas, unidos por um propósito que transcendia os interesses circunstanciais de seus grupos.
A iniciativa teve consequências concretas. Integrantes do Instituto participaram da construção das bases do ensino jurídico catarinense, da implantação da primeira Faculdade de Direito de Santa Catarina, em 1932, e da organização da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1933.
O IASC participou da construção institucional do Estado quando muito ainda precisava ser feito.
Essa herança merece respeito. Mas respeito não significa reverência acrítica.

A experiência histórica demonstra que até mesmo instituições criadas para proteger direitos podem ser pressionadas pelas conveniências de seu tempo. Nenhuma instituição possui, por natureza, imunidade contra o conformismo, o corporativismo ou a sedução do poder.
Os 95 anos do IASC, portanto, não nos conferem uma superioridade moral. Conferem-nos responsabilidade.
A responsabilidade de não transformar a tradição em acomodação. De não confundir relações institucionais com subordinação intelectual. De não aceitar que a proximidade com autoridades limite nossa capacidade de questionar seus atos.
E, sobretudo, de não repetir mecanicamente as interpretações dominantes apenas porque se tornaram convenientes.

O IASC não existe para oferecer conforto às certezas de ninguém. Existe para contribuir com a qualidade do pensamento jurídico.

Essa compreensão orientará nossa atuação.
Mas nossa responsabilidade institucional alcança questões anteriores e mais amplas: a formação do pensamento jurídico, a qualidade das leis, a consistência das decisões públicas, os limites do poder que hoje se extrapolam, a segurança jurídica que não é confiável e as transformações sociais e tecnológicas que exigem respostas do Direito.
A prioridade que se pretende inverter: construir conhecimento antes de reivindicar protagonismo.
Precisamos superar uma cultura de manifestações baseadas em impressões imediatas, experiências isoladas e alinhamentos ideológicos prévios.

E aqui faço uma distinção necessária. Afastar o IASC do empirismo improvisado não significa afastá-lo da realidade empírica. Seria uma contradição com o próprio pensamento crítico que defendemos.

Ao contrário. Significa substituir o achismo pela evidência, a impressão pessoal pela investigação, a generalização apressada pelo estudo e o discurso meramente ideológico pela argumentação responsável.
Aceitar que o conhecimento jurídico precisa dialogar com a história, a economia, a psicologia, a sociologia, a política, a tecnologia e os demais campos científicos que ajudam a compreender as consequências concretas das normas e das decisões.

Não podemos continuar discutindo problemas complexos apenas a partir de categorias abstratas, ignorando seus efeitos sobre a vida das pessoas. Acabou-se o tempo de discutir o CPC.
Também não podemos reduzir o Direito à leitura estatística dos fatos. A ciência nos ajuda a compreender o que acontece. A Constituição e os princípios jurídicos estabelecem limites e exigências sobre aquilo que legitimamente podemos fazer.

O desafio está em reunir essas dimensões com método, responsabilidade e discernimento, para não descolar dos avanços que teremos que aceitar. Não ser mais advogado de “balcão” é uma necessária compreensão de que tudo já mudou, sem convicção de sobrevivência da tradicional advocacia;

É essa a orientação que pretendo imprimir ao Instituto.

Nossas comissões precisam produzir estudos, pareceres e propostas que resistam ao contraditório. O debate acadêmico deve admitir divergências reais, interdisciplinares, transversais, sem que discordar implique desrespeitar. Os posicionamentos públicos devem apresentar fundamentos verificáveis, reconhecer suas limitações e ter a coragem de apontar problemas mesmo quando isso contrarie expectativas.

A autoridade institucional não nasce da quantidade de notas publicadas, dos eventos realizados ou da frequência com que seus dirigentes aparecem ao lado de autoridades.
Nasce da confiança que a sociedade deposita na independência e na consistência de sua palavra.

Não desejo um IASC que se limite a reagir aos acontecimentos. Desejo uma instituição capaz de compreendê-los, antecipar seus efeitos e participar da construção de soluções.
Isso exige trabalho. Exige organização, pesquisa, formação permanente e abertura às novas gerações. Exige também disposição para ouvir quem pensa diferente, inclusive quando a divergência revela fragilidades em nossos próprios argumentos.
Sem essa disposição, o pensamento crítico se transforma em simples instrumento de ataque aos outros.
E não é disso que estamos tratando.

A crítica que vale é aquela que aceita voltar-se contra quem a formula.
Vivemos um momento em que a velocidade tecnológica amplia tanto as possibilidades de conhecimento quanto a capacidade de produzir versões convincentes da realidade. A inteligência artificial já permite organizar discursos, reproduzir argumentos e apresentar respostas com uma segurança que nem sempre corresponde à consistência de seus fundamentos.

Quanto mais fácil se tornar produzir respostas, mais importante será a capacidade humana de questioná-las.
O futuro da advocacia não dependerá apenas de dominar novas ferramentas. Dependerá de preservar aquilo que nenhuma ferramenta pode assumir em nosso lugar: a responsabilidade moral e jurídica pelo julgamento que fazemos. E vejo isso, de forma distante da realidade de formação da advocacia.

Às vésperas de seu centenário, o IASC tem uma oportunidade que não pode desperdiçar.
Recuperar sua vocação de instituição formadora do pensamento jurídico, sem nostalgia e sem submissão às disputas imediatas. E de acordo com a verdade dos fatos.

Quero um Instituto que tenha coragem de se posicionar, mas também maturidade para reconhecer quando não dispõe de elementos suficientes para fazê-lo. Que defenda princípios sem transformá-los em instrumentos seletivos. Que preserve a independência diante dos poderes constituídos, sem cultivar antagonismos artificiais.

Não me interessa uma instituição permanentemente indignada e incapaz de construir.
A indignação pode despertar a consciência. Não substitui o conhecimento, nem produz, por si, transformação institucional.
O IASC que queremos será mais construtivo justamente porque será mais crítico.
Aos 95 anos, nossa história não nos pede contemplação, pede coragem intelectual.
E coragem intelectual, em tempos de certezas barulhentas, significa assumir uma responsabilidade rara: sustentar o que é fundamentado, questionar o que parece evidente e admitir que a verdade não depende de nossa vontade.

Em 2031, quando o IASC completar um século, Espero com a releitura desse artigo que possamos olhar e reconhecer que não nos limitamos a conservar uma instituição histórica.
Que fomos capazes de devolver à cultura jurídica catarinense um ambiente de pensamento livre, rigoroso e verdadeiramente construtivo.

Porque o legado de uma instituição não se mede apenas pelo que ela foi capaz de defender.
Mede-se, sobretudo, pelo que teve coragem de questionar e pela contribuição que deixou àqueles que virão depois.
A história nos trouxe até aqui. O senso crítico deve nos conduzir adiante.

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