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Minha bengala não me define.

Por Vera Rejane Veleda Machado da Roza – Advogada.

Falar sobre acessibilidade e inclusão é falar sobre questões que a sociedade, apesar da legislação prever, ainda não está apta a ouvir. É trazer à tona, dores emocionais e físicas de quem vivenciou discriminação e exclusão. É um exercício de resiliência que impõe exposição de motivos e motivações pessoais, publicamente.

A decisão de ser juíza não foi tomada de forma aleatória, aos 48 anos, depois de ter vencido um câncer e perdido a visão. Essa decisão cresceu comigo. Não era apenas um sonho de infância, mas uma missão adormecida pela pobreza e pela realidade dura, que impunha a urgência da sobrevivência.

A jovem Vera Rejane Veleda Machado encontrou no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal o escudo para sua determinação. O alcance da dignidade ali prescrita tornou-se o seu farol.

Entretanto, essa escolha exigiu um esforço imensamente maior do que aquele empreendido por uma pessoa sem deficiência. O pioneirismo, como a primeira mulher cega a se formar em Direito pela UFSC, fez com que minha trajetória fosse marcada também por situações inéditas. A adaptação de materiais foi sendo construída, linha a linha, com a colaboração técnica e humana dos profissionais do setor de Acessibilidade Informacional, mas também com o apoio de muitos estagiários que, generosamente, me emprestaram “seus olhos”, tornando o conteúdo das aulas visível à acadêmica cega. Por outro lado, enfrentei discriminação, exclusão e descrédito como parte do pacote da minha vivência pioneira.

Superados os obstáculos da formação, veio o desafio da aprovação no Exame de Ordem, cuja acessibilidade, a meu ver, ainda precisa ser aprimorada para que garanta plena equidade entre um examinando cego e um vidente.

Se por um lado, a maturidade, representava um “diferencial negativo”, em meio a uma turma de jovens recém-saídos do ensino médio, por outro, me garantia a estrutura necessária para suportar a pressão e prosseguir. O fato de que não desisti, também representou um desafio à turma e aos professores, pois, necessariamente, teriam que adequar métodos e metodologias, de modo a oferecer inclusão, acessibilidade e o mesmo grau de conhecimento ofertado aos demais colegas da turma.

Meu Trabalho de Conclusão de Curso discutiu as questões de acessibilidade no Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, especialmente quanto à inclusão de pessoas com deficiência visual, e propôs a criação e implementação de um calendário de adequação do CCJ às normas de acessibilidade vigentes. A proposta previa que a adequação total fosse concluída até 2032, ano do centenário da Faculdade de Direito daquela instituição.

Após a aprovação no Exame de Ordem, sobrevieram outros desafios. O mais difícil, na verdade, foi a constatação de que o universo jurídico não está apto a nos receber, sequer prevê a nossa chegada. Há reserva de cotas para garantir o acesso à universidade, como determina a Constituição Federal em seu art. 5º, ao assegurar a igualdade de todos perante a lei, e em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que reafirma a acessibilidade e a inclusão como direitos fundamentais. No entanto, uma vez aprovados na seleção, somos confrontados com um ambiente ainda excludente.

Da mesma forma, há reserva de vagas para assegurar o “emprego”, prevista na legislação, mas nenhuma norma tem sido capaz de garantir a verdadeira igualdade material, por mais que a igualdade formal esteja declarada.

O dia da consagração do esforço foi aquele em que minha aptidão para o exercício profissional foi ratificada pela OAB, concretizado pela entrega das credenciais. Finalmente, estava tudo pronto para que pudesse iniciar o exercício profissional. Mas, nada disso apaga o fato de que sou uma pessoa cega, uma pessoa com deficiência. Minha bengala continua chegando antes de mim, antes da Doutora.

Há, inclusive, uma “seleção de segundo plano” que peneira pessoas com deficiência, classificando-as em “mais” ou “menos deficientes”. Aquelas que demandam menos adequações razoáveis acabam sendo preferidas, numa prática abominável de exclusão disfarçada de inclusão. Essa conduta, além de injusta, contraria frontalmente o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura igualdade de oportunidades e veda toda forma de discriminação por motivo de deficiência. Esta afirmação não é fruto de reflexão abstrata, mas de vivência concreta.

É importante destacar que as adequações razoáveis garantidas em lei devem ser sempre personalizadas, ou seja, ajustadas ao sujeito a quem se destinam. A pergunta correta a ser feita ao empregado com deficiência não é se ele “pode” exercer determinada função, mas sim: “qual adaptação razoável você necessita para desempenhá-la em igualdade de condições?”. Dessa forma, evita-se a chamada “inclusão excludente” — aquela que permite a contratação da pessoa com deficiência, cumprindo-se a cota legal, mas não garante que ela será incluída de fato.

Costumo dizer que não me formei em uma das melhores universidades públicas do país — cujo curso de Direito é um dos mais bem avaliados pelo Ministério da Educação — para me conformar a um papel meramente simbólico, como “cota”. Sou advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, e, portanto, apta ao exercício profissional de forma digna e legítima.

Afortunadamente, conheci o Doutor Harisson Araújo Almeida, cuja visão humana redimensionou a minha vida profissional. A parceria que construímos revelou-se também uma parceria de propósitos, baseada em ganhos mútuos, na qual cada um exerce um papel complementar ao trabalho do outro.

Foi por intermédio do Doutor Harisson Araújo Almeida que conquistei uma vaga na pós-graduação da AMATRA, formação que não se limitará a consolidar mais um título de especialização, mas representará a oportunidade concreta de avançar em direção ao meu objetivo profissional maior: a Magistratura Trabalhista.

Vale ressaltar a importância dos esforços de inclusão da AMATRA, na pessoa de seu presidente, o juiz Doutor Carlos Alberto Pereira de Castro, que me concedeu uma bolsa de estudos. Esse gesto, além de simbolizar uma oportunidade de inclusão, vem se traduzindo em uma formação sólida, mediada por um corpo docente altamente qualificado.

Oportuno dizer que a inclusão é um processo permanente, que busca transformar o cotidiano das pessoas com deficiência em um desafio cada vez menor. Assim, a efetivação dos direitos fundamentais deve ser compreendida como consequência natural da aplicação do direito formal, convertendo-se em garantia material de cidadania.

Não há, portanto, solução mágica para a efetivação da igualdade material. O que há, na verdade, é um longo caminho a ser percorrido pela sociedade até que a formalidade prevista em Lei, converta-se em realidade.

É nesse sentido que minha trajetória de vida, minha formação acadêmica e minha atuação profissional tornam-se não apenas simbólicas, mas representativas. É com humildade, mas também com legitimidade que afirmo: sou uma mulher cega, advogada trabalhista e previdenciária, que se encantou pelo Direito do Trabalho quando ainda era trabalhadora braçal.

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