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O QUE RESTA DO AMOR: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O TRABALHO DE RECONSTRUIR-SE SOB O OLHAR DA PSICANÁLISE.

Por Audrey Vanessa de Barros Alves* – Advogada e professora.

 

1 INTRODUÇÃO

 O que resta do amor quando ele se transforma em ameaça? Essa é talvez a pergunta mais íntima e perturbadora que atravessa a experiência da violência doméstica. Ela não nasce no golpe, mas muito antes, nas pequenas concessões, nas desculpas dadas em nome do amor, no medo disfarçado de cuidado. A violência doméstica é um processo de erosão subjetiva: começa no silenciamento e termina no esvaziamento da identidade.

O Direito, ao reconhecer essa realidade pela Lei Maria da Penha, deu nome ao indizível. Transformou o sofrimento privado em questão pública, afirmando que o amor não pode justificar o domínio. Maria Berenice Dias (2015) compreende essa legislação como uma fronteira civilizatória, pois rompe séculos de naturalização da dor feminina. No entanto, a norma jurídica, por mais necessária que seja, não alcança o lugar onde o trauma se instala. A sentença protege o corpo, mas não toca a alma. E sem escuta, o processo pode se tornar nova forma de desamparo: fria, técnica, burocrática, um eco distante da dor que se pretende reparar.

É nesse ponto que o olhar da Psicanálise se torna imprescindível. Freud (1914) mostrou que o sujeito tende a repetir o que não consegue elaborar. A mulher que retorna ao agressor não busca o sofrimento, mas o sentido perdido, a restauração de um amor idealizado. Contudo, o amor se converteu em poder.

Ana Suy (2023) observa que o amor, na perspectiva psicanalítica, é encontro entre faltas. Na violência doméstica, essa falta se converte em ferida: o agressor tenta preencher o próprio vazio dominando o outro, e a vítima tenta ser amada cedendo, calando, resistindo. Ambos permanecem presos na mesma engrenagem pulsional, mas é sempre o corpo da mulher que paga o preço.

A Psicanálise propõe uma ética da escuta. Maria Rita Kehl (2015) lembra que, quando a palavra é interditada, o corpo fala, em dor, culpa e insônia. Escutar, nesse contexto, é ato político: devolver à mulher a possibilidade de ser sujeito de seu próprio dizer. Sem escuta não há elaboração; sem elaboração não há libertação.

Este trabalho adota um método teórico-bibliográfico, buscando integrar aportes do Direito, da Psicologia e da Psicanálise em torno da violência doméstica e do processo de reconstrução simbólica. A abordagem privilegia a análise conceitual e interpretativa, orientada pela ética do cuidado e pelo paradigma dos direitos humanos.

 

2 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUAS DIMENSÕES JURÍDICAS

 A violência doméstica é o avesso do amor: distorção do vínculo que, em vez de nutrir, consome; em vez de proteger, destrói. Durante séculos, o lar foi considerado espaço privado, impermeável à intervenção estatal, onde a violência se escondia sob o manto da intimidade. Nesse silêncio institucional, incontáveis mulheres foram feridas, anuladas e esquecidas.

A Lei Maria da Penha rompeu esse paradigma, deslocando a dor do espaço doméstico para o público e nomeando como crime o que antes era tratado como “briga de casal”. Para Maria Berenice Dias (2015), a lei inaugura uma ética jurídica do cuidado, baseada na proteção integral e na escuta. O Direito torna-se gesto civilizatório. Contudo, sua efetivação depende da sensibilidade institucional: uma audiência ou depoimento mal conduzido podem reabrir a ferida.

Heleieth Saffioti (2004) define a violência de gênero como pedagogia histórica da submissão. Pierre Bourdieu (1998) chama de dominação simbólica a violência silenciosa enraizada nas crenças e gestos cotidianos. O desafio jurídico está em enfrentar essa dimensão invisível.

Flávia Piovesan (2017) amplia o debate ao situar a violência doméstica como violação de direitos humanos e de cidadania. Howard Zehr (2008) e Carol Gilligan (1982) acrescentam a perspectiva da justiça restaurativa e da ética do cuidado, nas quais a reparação envolve reconhecimento e não revitimização. Assim, o enfrentamento jurídico deve promover não apenas segurança física, mas também restituição simbólica e fortalecimento do sujeito.

É fundamental ainda reconhecer a interseccionalidade: fatores como raça, classe, idade, deficiência e orientação sexual influenciam o risco, o acesso à proteção e o modo como o trauma é vivido. As políticas públicas precisam considerar essas diferenças estruturais para garantir uma justiça realmente equitativa.

 

3 A LEITURA PSICOLÓGICA E PSICANALÍTICA DA VIOLÊNCIA

 A violência doméstica ultrapassa o ato: é uma linguagem que o sujeito não domina, mas repete. Freud (1917, 1920) explica que o trauma não elaborado retorna sob a forma de repetição, e o corpo é seu palco. O ciclo da violência, portanto, é também psíquico, tentativa inconsciente de dar forma ao que não pode ser nomeado.

Bessel van der Kolk (2014) demonstra que o corpo retém as marcas do trauma e, quando a palavra é interditada, fala. Essa fala silenciosa é o que Maria Rita Kehl (2002) denomina ato-sintoma, linguagem que retorna pelo corpo quando o sujeito não encontra escuta. Judith Herman (1992) acrescenta que a cura do trauma requer tempo, narrativa e testemunho.

Jessica Benjamin (1995) ensina que o amor e o poder coexistem em tensão e que o vínculo abusivo emerge quando o reconhecimento mútuo é rompido. Joel Birman (2009) descreve o feminino contemporâneo como construção que atravessa o trauma e o reinscreve no campo do desejo. Winnicott (1965) oferece a noção de holding, ambiente sustentador que permite ao sujeito reorganizar-se psiquicamente, conceito que se aproxima da escuta terapêutica e da reparação simbólica.

Clarice Lispector (1998) expressa, em A paixão segundo G.H., o paradoxo de sustentar-se naquilo que também destrói. Essa imagem traduz o núcleo do laço abusivo: a mulher que busca no amor a salvação e encontra a repetição da dor. A escuta clínica e jurídica, quando acolhedora, funciona como o “ambiente-holding”[1] capaz de conter o sofrimento e possibilitar a reconstrução.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O amor, quando atravessado pela violência, se quebra em pequenas ausências: o olhar que se desvia, a palavra que se retrai, o corpo que se recolhe. É uma erosão lenta e quase invisível, que vai apagando o contorno do sujeito até que ele se torne estranho a si mesmo. Mas é justamente do meio desses escombros que a mulher começa a se refazer. O que antes era ferida, aos poucos se transforma em cicatriz; o que era medo se converte em cuidado; o que era silêncio se arrisca, lentamente, a virar palavra.

A reconstrução não é linear nem breve. É feita de tropeços, pausas e pequenos renascimentos. Clarice Lispector inspirava a ideia de que é preciso coragem para se levantar do chão onde se caiu, e essa coragem, longe de ser heroica, é profundamente humana. Simone de Beauvoir lembrava que o feminino se constrói como processo: uma travessia de consciência e reinvenção. Depois da violência, esse tornar-se é também um renascimento simbólico, uma reescrita de si que devolve à mulher a autoria da própria história.

O Direito pode oferecer abrigo; a Psicanálise, palavra; e a sociedade, espaço. Quando esse abrigo se orienta pelos direitos humanos e pela justiça restaurativa, sem revitimizar, e quando a escuta clínica sustenta a palavra, o cuidado deixa de ser promessa e se torna prática. A reconstrução de si também passa pela escuta sensível às diferenças: raça, classe, deficiência e orientação sexual atravessam o modo como cada mulher vivencia o trauma e encontra caminhos de superação. Por isso, o enfrentamento da violência deve ser plural e atento à singularidade de cada existência.

Reconstruir-se é, portanto, um ato político e poético. Político, porque desafia o poder que tentou calar; poético, porque transforma a dor em linguagem. É na fala vacilante, no choro interrompido, no instante em que a mulher consegue dizer “isso aconteceu comigo” sem se encolher, que nasce o verdadeiro trabalho de elaboração, aquele que Freud descreveu como travessia e que representa o início da cura.

Se no início perguntávamos o que resta do amor quando ele se transforma em ameaça, agora podemos responder: resta o amor que se refaz na dignidade, na palavra e no desejo. Não o amor que aprisiona, mas o que permite existir por inteiro. O que resta do amor é o que sobrevive à dor: a ternura que resiste entre ruínas e a decisão de recomeçar. E talvez seja nesse gesto, simples, teimoso, profundamente humano, que o amor reencontre o seu verdadeiro nome.

 

REFERÊNCIAS

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BENJAMIN, Jessica. The Bonds of Love: Psychoanalysis, Feminism, and the Problem of Domination [Os laços do amor: psicanálise, feminismo e o problema da dominação]. New York: Pantheon, 1988.

BIRMAN, Joel. Cartografias do feminino. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

FREUD, Sigmund. Recordar, repetir e elaborar (1914). In: ______. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996. v. 12.

FREUD, Sigmund. Luto e melancolia (1917). In: ______. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996. v. 14.

FREUD, Sigmund. Além do princípio do prazer (1920). In: ______. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996. v. 18.

GILLIGAN, Carol. In a Different Voice: Psychological Theory and Women’s Development [Uma voz diferente: teoria psicológica e o desenvolvimento das mulheres]. Cambridge: Harvard University Press, 1982.

HERMAN, Judith L. Trauma and Recovery: The Aftermath of Violence — From Domestic Abuse to Political Terror [Trauma e recuperação: as consequências da violência — do abuso doméstico ao terror político]. New York: Basic Books, 1992.

KEHL, Maria Rita. Deslocamentos do feminino. São Paulo: Boitempo, 2002.

KEHL, Maria Rita. O tempo e o cão: a atualidade das depressões. São Paulo: Boitempo, 2009.

LISPECTOR, Clarice. A paixão segundo G.H. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SUY, Ana. A gente mira no amor e acerta na solidão. São Paulo: Planeta, 2023.

VAN DER KOLK, Bessel A. The Body Keeps the Score: Brain, Mind, and Body in the Healing of Trauma [O corpo guarda as marcas: cérebro, mente e corpo na cura do trauma]. New York: Viking, 2014.

WINNICOTT, Donald W. O ambiente e os processos de maturação: estudos sobre a teoria do desenvolvimento emocional. Porto Alegre: Artmed, 1983.

ZEHR, Howard. Changing Lenses: Restorative Justice for Our Times [Mudando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo]. 5. ed. Pennsylvania: Herald Press, 2015.

[1] Segundo Winnicott (1983), o holding, termo que designa a sustentação emocional oferecida ao sujeito em momentos de vulnerabilidade, representa o papel do ambiente como continente psíquico. No contexto da violência doméstica, esse ‘ambiente-holding’ é o espaço de acolhimento que permite à mulher sobreviver psíquica e simbolicamente ao trauma.

 

*Audrey Vanessa de Barros Alves – Advogada. Professora Universitária. Graduanda em Psicologia. Pós-graduação em Psicologia Jurídica em conclusão.

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