É nula a execução quando o credor fiduciário reduz unilateralmente o valor do imóvel, a fim de abater montante menor da dívida e cobrar em juízo o valor remanescente, decidem Justiça Federal de Santa Catarina e TRF da 4ª Região.
Por Hélio Ricardo Diniz Krebs – Presidente da Comissão de Direito Bancário do IASC. Ao analisar embargos à execução e pedido de... Saiba Mais
Israel e o “Direito Penal do Inimigo”: quando o Serviço de Inteligência falha (?)
Por Thiago de Miranda Coutinho – Membro Efetivo do IASC.* O mundo segue acompanhando com perplexidade, surpresa e apreensão, os desdobramentos da... Saiba Mais