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Comissão de Direito Ambiental

Comissão de Direito Ambiental

Presidente: Dra. Giovana Caporal Menegotto

PORTARIA Nº 2017-06

A comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) tem como seu objetivo principal estudar, preservar, defender o meio ambiente e fomentar atividades científicas relacionadas ao Direito Ambiental que é um ramo do direito, constituído por um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltadas à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.

Entre os principais princípios do Direito Ambiental Brasileiro estudados e debatidos estão:

  1. Princípio do Direito Humano Fundamental;
  2. Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Bem Ambiental;
  3. Princípio da Intervenção Estatal Obrigatória;
  4. Princípio da Prevenção;
  5. Princípio da Precaução;
  6. Estudo Prévio Impacto Ambiental;
  7. Princípio do Desenvolvimento Sustentável;
  8. Princípio da Defesa do Meio Ambiente;
  9. Princípio da Educação Ambiental;
  10. Princípio da Responsabilização pelo Dano Ambiental ou Princípio do Poluidor-Pagador (polluter pays principle);
  11. Teoria do Risco Integral.

A Constituição Federal de 1988 trata diretamente do tema Ambiente e em alguns de seus artigos encontra-se esse preceito de forma explícita. Entretanto, muito embora existam esses artigos que se relacionam com o Meio Ambiente, o artigo central na Constituição Federal de 1988 é o artigo 225, e é nele que está caracterizado e concretizado a interseção entre a ordem econômica e os direitos individuais.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse contexto, a finalidade da comissão é fomentar atividades cuja discussão seja o de conteúdo humano e social da proteção ambiental, deixando de considerar o meio ambiente simplesmente como biológico.

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