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Comissão de Mediação e Arbitragem

Comissão de Mediação e Arbitragem

Presidente: Dr. Daniel Lopes da Rosa

PORTARIA Nº 2017-12

A Mediação e Arbitragem são meios extrajudiciais de solução de controvérsias, onde as partes contratantes escolhem um terceiro para auxiliar ou resolver o litígio.

Com a modernização da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) em 2015 e a promulgação da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), esses institutos passaram a evoluir de forma crescente e se firmado como uma opção segura para resolver questões litigiosas envolvendo direito patrimonial disponível.

Dentre os meios extrajudiciais de solução de conflitos, destaca-se também o Dispute Boards ou Comitê de Resolução de Controvérsias, que é um mecanismo contratual utilizado para acompanhar o andamento contratual através de um comitê formado por profissionais independentes, imparciais e com conhecimento técnico no campo daquele contrato, designado pelas partes com o intuito de prevenir que desacordos se transformem em demandas formais como a Arbitragem.

Neste contexto e visando a modernização e atualização dos profissionais do direito, a Comissão de Mediação e Arbitragem do Instituto dos Advogados de Santa Catarina tem como finalidade estimular uma nova mudança de paradigma por meio da conscientização dos profissionais da área jurídica quanto à importância da utilização dos métodos alternativos de solução de conflito para proporcionar aos seus clientes uma solução mais célere e segura.

Para alcançar a finalidade almejada, a Comissão estabelece os seguintes objetivos a serem cumpridos no decorrer desse mandato.

  1. Desenvolver estudos com o objetivo de aperfeiçoar o conhecimentos dos institutos da Arbitragem e Mediação como formas de resoluções de conflitos junto ao membros do IASC, visando demonstrar os benefícios de sua utilização para os advogados e sociedade;
  2. Promover discussão sobre projetos de lei, decretos e outras normas relacionadas aos temas inerentes à comissão, podendo encaminhar aos órgãos competentes, recomendações, sugestões e críticas;
  3. Realizar simpósios, palestras, cursos, e eventos com intuito de propagar a cultura da Arbitragem e Mediação como meio alternativo de solução de conflitos;
  4. Propor trabalho em conjunto com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina através do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos.

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